Há contribuintes que perderam a isenção de Imposto Único de Circulação, o IUC, depois de uma reavaliação médica e que podem agora pedir a recuperação do imposto pago. A Autoridade Tributária alterou o seu entendimento e passou a admitir a revisão das liquidações efetuadas nos quatro anos anteriores, desde que estejam cumpridas determinadas condições.
A orientação consta do Ofício-Circulado n.º 40130/2026, publicado pela AT em 19 de maio. O documento aplica ao IUC o princípio da avaliação mais favorável, previsto no regime dos atestados médicos de incapacidade multiúso e já utilizado para efeitos de IRS.
Quem pode recuperar o IUC pago?
Em causa estão contribuintes a quem tinha sido reconhecido um grau de incapacidade igual ou superior a 60% e que, numa primeira revisão ou reavaliação, viram esse valor descer abaixo daquele limite.
Para que se mantenha o grau anterior mais favorável, o novo atestado tem de respeitar à mesma patologia clínica que esteve na origem da incapacidade inicialmente reconhecida. Nestes casos, o contribuinte continua a ser tratado fiscalmente como tendo uma incapacidade igual ou superior a 60% até voltar a ser reavaliado.
A proteção não é definitiva. Se uma segunda reavaliação voltar a fixar o grau de incapacidade abaixo dos 60%, deixa de ser aplicado o princípio da avaliação mais favorável. A partir desse momento, o contribuinte perde o benefício nas liquidações de IUC cujo facto tributário ocorra depois da nova avaliação.
Isenção depende de outras condições
Manter fiscalmente o grau anterior não significa que a isenção seja automaticamente atribuída em qualquer situação. O contribuinte continua a ter de cumprir as restantes condições previstas no artigo 5.º do Código do IUC.
Em 2026, a isenção para pessoas com incapacidade igual ou superior a 60% só pode ser utilizada relativamente a um veículo por ano e não pode ultrapassar 240 euros. Nos automóveis da categoria B, também têm de ser respeitados os limites de emissões previstos na lei. A devolução corresponderá, por isso, apenas ao imposto que não deveria ter sido cobrado dentro desses limites.
Fisco admite revisão das liquidações
A alteração é particularmente relevante para quem perdeu a isenção devido ao novo grau indicado no primeiro atestado de reavaliação e acabou por pagar IUC.
Segundo o ofício-circulado, estes contribuintes podem apresentar um pedido de revisão dos atos tributários ao abrigo do artigo 78.º da Lei Geral Tributária, invocando um erro imputável aos serviços. O reconhecimento do direito não é automático: a AT terá de confirmar que o caso reúne os requisitos previstos na nova orientação.
O prazo de quatro anos conta-se a partir de cada liquidação de IUC. Isto significa que não existe necessariamente o direito a recuperar quatro anos civis completos: cada cobrança tem de se encontrar ainda dentro do respetivo prazo quando o pedido é apresentado. Se o imposto ainda não tiver sido pago, a revisão pode ser pedida a todo o tempo, nos termos indicados pela AT.
Data da matrícula pode fazer diferença
Nas liquidações abrangidas pelas regras aplicáveis em 2026, o direito à isenção é verificado na data do aniversário da matrícula do veículo. É nesse momento que se avalia se o contribuinte possui um grau de incapacidade fiscalmente relevante.
O ofício apresenta o exemplo de uma pessoa a quem foram reconhecidos 60% de incapacidade, reduzidos para 40% numa primeira reavaliação em 2020 e novamente confirmados numa segunda avaliação realizada em outubro de 2025.
Se o aniversário da matrícula ocorreu em abril de 2025, antes da segunda reavaliação, o contribuinte ainda beneficiava da isenção nesse ano. Se ocorreu em novembro, depois da nova avaliação, já não tinha direito ao benefício, porque nessa data o grau fiscalmente relevante era de 40%.
Atestados definitivos continuam válidos
A AT esclarece ainda que os atestados médicos multiúso que certifiquem uma incapacidade permanente definitiva igual ou superior a 60% continuam válidos, não sendo necessária uma nova junta médica apenas para conservar essa validade.
Nos casos de incapacidade temporária igual ou superior a 60%, o atestado mantém-se válido durante o prazo nele indicado. Terminado esse período, será necessária a reavaliação prevista no próprio documento.
Há ainda uma situação diferente. Quando a redução do grau resulta exclusivamente da aplicação de novos critérios técnicos da Tabela Nacional de Incapacidades, sem qualquer evolução do estado clínico, a AT determina que se mantenha o resultado anterior mais favorável ao contribuinte.
Quem pagou IUC deve confirmar a situação
Quem tinha uma incapacidade igual ou superior a 60%, foi reavaliado para um grau inferior e perdeu a isenção deve começar por confirmar se estava perante a primeira reavaliação, se os dois atestados respeitam à mesma patologia e se já ocorreu uma segunda avaliação.
Também deve verificar as datas das liquidações, o aniversário da matrícula, os valores pagos e se o veículo cumpria as restantes condições da isenção. O pedido de revisão deverá ser acompanhado pelos atestados médicos e pelos elementos que permitam identificar as liquidações contestadas.
A nova orientação não concede uma devolução geral a todas as pessoas cujo grau de incapacidade tenha descido. Abre, contudo, a possibilidade de recuperar o IUC indevidamente cobrado dentro do prazo de quatro anos quando a perda da isenção resultou de uma primeira reavaliação abaixo dos 60%, relativa à mesma patologia, e o grau anterior mais favorável ainda devia produzir efeitos.
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