Muitas vezes, ceder as chaves a alguém parece um gesto simples, mas emprestar o carro traz consigo responsabilidades legais e contratuais que nem sempre são evidentes. Quer seja a um amigo, a um vizinho de confiança ou a um familiar sem viatura própria, quem empresta o carro pode acabar a responder por acidentes, multas ou limitações do seguro que não esperava.
A primeira questão é inevitável: se o condutor não for o titular da apólice, a seguradora pode recusar-se a assumir os danos?
Seguro cobre, mas há exceções
De acordo com o site especializado em defesa do consumidor, DECO PROTeste, associação especializada em defesa do consumidor, a regra geral é que o seguro automóvel obrigatório cubra os danos causados a terceiros, independentemente de quem conduz. Isto significa que, em caso de acidente, a seguradora paga sempre a terceiros lesados.
Contudo, quando se trata de coberturas facultativas como danos próprios, choque, incêndio ou furto, as regras podem ser diferentes.
Algumas companhias estabelecem que, se o veículo for conduzido por alguém com menos de 25 anos ou carta de condução com menos de dois anos, a franquia pode duplicar. Outras excluem mesmo determinadas coberturas se o condutor não estiver identificado na apólice.
Declarações falsas e prémios agravados
As seguradoras classificam os condutores mais jovens e inexperientes como de maior risco, pelo que os prémios podem ser entre 40% e 100% mais elevados do que para condutores experientes.
Para evitar esse agravamento, é frequente que o proprietário declare ser o condutor habitual, mesmo que não seja. Esta prática constitui omissão ou inexatidão dolosa na declaração inicial do risco.
Em caso de sinistro, a companhia pode recusar o pagamento da indemnização por considerar que houve falsas declarações.
Multas, radares e responsabilidade do proprietário
Outra dúvida recorrente surge quando a matrícula do carro é registada num radar de velocidade ou numa portagem não paga. Nestes casos, o Código da Estrada estabelece que a responsabilidade é do proprietário, salvo se este identificar o condutor que efetivamente cometeu a infração.
O artigo 170.º prevê que, nas infrações captadas por meios técnicos de controlo de trânsito, a notificação seja dirigida ao proprietário do veículo. O artigo 171.º, n.º 2 e 3 determina que, se não for possível identificar o condutor, o proprietário responde pela contraordenação, exceto se indicar quem estava ao volante. No caso das portagens, o artigo 153.º atribui igualmente ao proprietário a responsabilidade pelo não pagamento, salvo prova em contrário.
Na prática, se o condutor for mandado parar pelas autoridades, é ele quem responde diretamente pela contraordenação. Mas quando apenas a matrícula é registada, a coima é notificada ao proprietário do veículo. Para se ilibar, este deve identificar quem estava ao volante. Caso não o faça, será ele a arcar com as consequências legais e financeiras.
Segundo a DECO PROTeste, emprestar o carro não é ilegal, mas exige atenção às regras do contrato de seguro e à lei. O gesto pode parecer inofensivo, mas a falta de clareza sobre quem conduz e em que condições pode transformar-se numa responsabilidade pesada para quem cedeu as chaves.
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