Ao longo das últimas décadas, várias brechas legais permitiram que centenas de portugueses obtivessem ou mantivessem a carta de condução sem terem de passar por aulas práticas ou exames civis, criando um cenário insólito em que motoristas oficialmente habilitados nunca chegaram a conduzir na via pública.
A brecha que atravessou décadas
As raízes deste fenómeno remontam a regulamentos já revogados, mas que deixaram marcas duradouras. Durante anos, normas dispersas permitiram a emissão de cartas de condução fora do circuito habitual de escolas de condução civis, criando situações que persistem ainda hoje. Segundo dados da antiga Direção-Geral de Viação, centenas de titulares beneficiaram destas disposições especiais. Embora o enquadramento legal tenha mudado, os documentos emitidos continuam válidos. A inexistência de avaliações posteriores fez com que muitos condutores permaneçam habilitados sem qualquer experiência prática em estrada.
Cartas militares sem exame civil
Entre as décadas de 1970 e 1980, milhares de jovens cumpriram serviço militar obrigatório. À época, quem conduzia viaturas ligeiras ou pesadas nas forças armadas podia solicitar a carta civil por equivalência, de acordo com o Decreto-Lei n.º 264/94, de 25 de outubro, que consta em Diário da República. Bastava comprovar funções de condução em contexto castrense para receber o título, dispensando aulas teóricas adicionais e prova prática perante examinador civil.
A passagem do meio militar para o civil fez-se, em muitos casos, sem supervisão das autoridades de trânsito. Vários desses titulares nunca voltaram a conduzir após o fim da tropa, mas mantiveram a habilitação ao longo dos anos. O Decreto-Lei n.º 264/94, de 25 de outubro, regula a habilitação para conduzir veículos das Forças Armadas; permite ainda ao titular de um certificado militar trocá-lo por carta civil para as mesmas categorias, sem exame adicional.
Podem pedir a troca do certificado de condução militar ou policial por carta civil os titulares de certificados de condução válidos emitidos pelas Forças Armadas ou pelas forças de segurança, desde que tenham a idade mínima legal para conduzir as categorias correspondentes, refere o website do Governo de Portugal.
A conversão só pode ser requerida até dois anos após o militar ou agente:
- Concluir a formação que confere o certificado;
- Passar à reserva ou obter baixa de serviço;
- Entrar em pré-aposentação;
- Reformar-se ou aposentar-se.
Quando se pode pedir a troca?
O pedido pode ser apresentado a partir do momento em que o condutor tem o certificado emitido pela autoridade militar ou de segurança e até dois anos depois de:
- Concluir a licenciatura profissional;
- Passar à reserva ou obter baixa de serviço;
- Entrar em pré-aposentação;
- Reformar-se ou aposentar-se.
Ainda de acordo com a informação prestada pelo Governo de Portugal, deve fazer o pedido no serviço do IMT da zona onde vive.
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Conversões automáticas do estrangeiro
A legislação portuguesa prevê acordos de reciprocidade com países da CPLP e de outros blocos geográficos. Até meados dos anos 2000, bastava apresentar carta válida emitida noutro Estado para obter a portuguesa sem teste prático local. O procedimento tinha como objetivo facilitar a mobilidade de residentes estrangeiros ou cidadãos nacionais regressados de emigração. O Código da Estrada (art.º 128.º-A) e a Portaria 185/2015 preveem a troca sem novo exame quando o título vem de um Estado da UE/EEE ou de país com acordo/Convenção de Viena, de acordo com informação disponibilizada pelo IMT online.
Esta conversão direta trouxe para o país condutores que aprenderam regras de trânsito diferentes ou até conduziram apenas ocasionalmente. Os registos do IMT indicam que, em determinadas regiões, mais de 30% das cartas emitidas por troca não foram acompanhadas de aulas de adaptação. Além das CPLP, existiram pedidos de conversão vindos de nações com critérios de avaliação menos exigentes. Mesmo depois da revisão legislativa de 2013, muitas dessas cartas permaneceram em vigor sem avaliações de competências.
O documento como formalidade
Há ainda casos em que a carta foi solicitada apenas como identificação adicional ou requisito profissional. Trabalhadores cuja função não implicava condução diária trataram do título para cumprir exigências laborais, mas nunca chegaram a praticar regularmente.
A lei nunca impediu que alguém, depois de aprovado no exame, ficasse anos sem conduzir. Não há (nem havia) caducidade automática expressa em qualquer lei por falta de uso. Este cenário verifica-se, por exemplo, em áreas rurais onde o transporte coletivo era suficiente para deslocações diárias, dispensando o uso de automóvel particular. Décadas depois, mantêm a carta embora não tenham experiência real em estrada.
Renovações sem avaliação prática
Até 2008, o processo de renovação da carta era essencialmente administrativo. Bastava entregar o documento caducado, apresentar atestado médico quando aplicável e pagar a taxa de serviço. Não se realizavam provas de aptidão nem se comprovava experiência recente de condução.
Por esse motivo, condutores que passaram anos sem andar ao volante conseguiram renovar sucessivamente a carta de condução. Até à reforma introduzida pelo Decreto-Lei 40/2016, de 29 de julho de 2016, bastava pagar a taxa e apresentar atestado médico (quando aplicável). Não havia prova prática obrigatória. A partir dessa altura, passou a existir avaliação médica reforçada para condutores mais velhos, mas ainda assim sem teste prático obrigatório.
O que diz agora a legislação
A lei atual, segundo o Art.º 11.º-A e art.º 12.º do Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37/2014, de 14-03, exige exame prático para qualquer primeira habilitação civil e determina regras mais rigorosas para trocas de cartas estrangeiras, conforme o Art.º 128.º, n.os 7-9 do Código da Estrada (redação dada pelo Decreto-Lei n.º 40/2016) Também pode consultar mais informações na página oficial do IMT, na secção “Países não aderentes às convenções”.
Para militares, o regime de equivalência foi revisto: hoje, só algumas categorias profissionais das Forças Armadas podem converter licenças, e sempre mediante prova adicional. Quanto às renovações, passaram a existir prazos mais curtos e a obrigatoriedade de relatórios médicos periódicos, especialmente a partir dos 50 anos. Estas alterações pretendem reduzir o número de condutores sem prática real.
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