Nos últimos dias, um vídeo que circula nas redes sociais está a chamar a atenção dos automobilistas. A gravação mostra um cavalo a entrar no IC19, na zona de Queluz, perante o olhar surpreendido de quem seguia na via. A cena, inusitada e potencialmente perigosa, levanta questões sobre a legalidade desta prática e sobre as regras de segurança que devem ser seguidas em situações semelhantes.
Segundo descreve o Notícias ao Minuto, o vídeo terá sido captado junto à confluência da Estrada Nacional 117 com o IC19, na entrada após a Rotunda Moita Macedo, no sentido Sintra-Lisboa. O local encontra-se sinalizado com proibição clara à circulação de animais e veículos de tração animal, sinalização esta prevista no Código da Estrada.
O que diz a lei sobre animais em autoestradas
De acordo com o artigo 72.º do Código da Estrada, nas autoestradas e vias equiparadas, e respetivos acessos, quando devidamente sinalizados, é proibido o trânsito de peões, animais e veículos de tração animal.
O IC19, apesar de tecnicamente não ser uma autoestrada, é legalmente classificado como via equiparada a autoestrada, e no local em causa existe sinalização vertical que proíbe claramente a circulação de animais. Isto significa que um cavalo não pode, por lei, transitar neste tipo de via. A infração é considerada grave e está prevista no n.º 3 do artigo 72.º, sendo punida com coima entre 120 e 600 euros.
Esta limitação visa evitar riscos acrescidos numa via onde as velocidades médias são elevadas e onde qualquer obstáculo inesperado pode provocar acidentes graves. Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), a presença de animais em autoestradas aumenta de forma significativa o perigo de colisões, tanto para o condutor do animal como para os ocupantes dos veículos.
Quando é permitido circular com animais na via pública
Fora das autoestradas e vias equiparadas, o Código da Estrada permite a circulação de animais montados ou de veículos de tração animal, desde que exista um condutor e sejam respeitadas as regras de segurança. Entre estas, inclui-se a obrigação de ceder passagem aos veículos motorizados, exceto em situações específicas, como saídas de parques ou entradas em rotundas.
O artigo 103.º estabelece ainda que estes condutores devem ceder passagem aos veículos motorizados, exceto em situações específicas, como à entrada de rotundas ou na saída de parques e caminhos particulares.
Em matéria de segurança, a lei prevê a utilização de iluminação adequada, como uma lanterna de luz branca, nas circunstâncias em que seja obrigatório o uso de luzes, garantindo a visibilidade do animal e do condutor.
Como devem agir os condutores perante animais na estrada
Quem conduz um veículo motorizado e se cruza com animais na via deve, por norma, ultrapassá-los pela esquerda, mantendo uma distância segura. No entanto, o artigo 41.º do Código da Estrada prevê que, em casos excecionais, como quando o condutor do animal sinaliza que pretende mudar de direção para a esquerda ou estacionar nesse lado, a ultrapassagem possa ser feita pela direita.
Num cenário como o do IC19, para além da questão legal, existe um claro risco de segurança, tanto para quem conduz como para quem se desloca a cavalo. O tráfego intenso e a velocidade média elevada tornam estas vias especialmente perigosas para a circulação de animais.
Uma ocorrência que não deve ser ignorada
Embora situações como a registada no IC19 sejam raras, podem ter consequências graves. A PSP e a GNR recomendam que, sempre que um condutor encontre animais numa autoestrada ou via rápida, alerte de imediato as autoridades, fornecendo a localização exata para que possam ser tomadas medidas de segurança.
Um cavalo no IC19 não é apenas uma imagem insólita para as redes sociais. É, acima de tudo, uma situação ilegal e perigosa que exige atenção e resposta rápida, tanto dos condutores como das autoridades.
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