A carta de condução vai mesmo sofrer mudanças na União Europeia, mas não de imediato. Depois do acordo político alcançado a 25 de março, que abriu caminho à revisão da diretiva das cartas de condução, houve desenvolvimentos nos bastidores. O texto foi validado pelos embaixadores dos 27 e recebeu luz verde na comissão de Transportes do Parlamento Europeu. Falta agora a aprovação formal em plenário e no Conselho, seguida da publicação no Jornal Oficial, fonte oficial e institucional da União Europeia. Só nessa altura começará a contar o prazo de transposição para os Estados-Membros, que será de quatro anos, explicou a Comissão Europeia.
O que ficou acordado em março
De acordo com o Conselho da União Europeia, o compromisso político fechado no final de março atualiza as regras e cria um esquema comum de condução acompanhada a partir dos 17 anos na categoria B da carta de condução. O pacote inclui também a carta de condução digital, reconhecida em toda a União até 2030, um período probatório mínimo de dois anos para novos condutores e requisitos revistos de aptidão física e mental.
A Comissão Europeia confirmou que os países poderão ainda aplicar a condução acompanhada a camiões ligeiros, desde que cumpridas condições específicas. O calendário é claro: a diretiva entra em vigor 20 dias após a publicação oficial, e os Estados terão quatro anos para a transpor.
O que aconteceu depois de março
Houve dois passos relevantes após o acordo. Primeiro, os representantes dos Estados-Membros no Conselho (Coreper) confirmaram o texto a 30 de abril. Pouco depois, a 14 de maio, a comissão de Transportes do Parlamento Europeu (TRAN) aprovou o compromisso político, um passo considerado essencial antes da votação final em plenário.
Associações do setor, como a IRU, sublinharam estas etapas, lembrando que a revisão da diretiva irá clarificar as idades mínimas para motoristas profissionais, expandir regimes de condução acompanhada e reforçar a validade da carta digital.
O que ainda falta
O processo legislativo europeu não está concluído. A proposta precisa de ser adotada formalmente pelo Parlamento em sessão plenária e pelo Conselho, para depois ser publicada no Jornal Oficial da União Europeia. Até lá, nada muda nas regras de cada país.
O que isto significa para Portugal
A futura diretiva não baixa automaticamente a idade para condução autónoma. Define apenas um quadro comum para que seja possível conduzir com acompanhamento aos 17 anos e estabelece normas de harmonização, como o período probatório e a carta digital. Só após a publicação da diretiva no Jornal Oficial é que Portugal terá de rever o Código da Estrada e legislação associada, num prazo máximo de quatro anos.
Outras mudanças previstas
Entre as restantes alterações aprovadas, destaque para a validade de 15 anos para as cartas de condução de ligeiros e motociclos, que poderá ser reduzida para 10 anos quando a carta servir também de documento de identificação nacional. Nos pesados, as renovações passarão a ser feitas de cinco em cinco anos. A diretiva abre ainda a porta a baixar as idades mínimas em algumas categorias profissionais, desde que acompanhadas de formação específica.
Ponto de situação atual
Há acordo político desde 25 de março e já houve validações técnicas a 30 de abril e 14 de maio. Mas enquanto a diretiva não for aprovada em plenário, confirmada pelo Conselho e publicada no Jornal Oficial, nada muda para quem quer tirar a carta em Portugal. Quando isso acontecer, começará a contar o prazo de quatro anos para transpor as novas regras para a lei nacional.
















