Cometer uma infração muito grave ao volante pode sair-lhe caro, e nem todos sabem o que a define. Ultrapassar os limites de velocidade de forma acentuada é uma das violações mais penalizadas em Portugal. Quem for apanhado a circular mais de 60 km/h acima do permitido dentro das localidades, ou mais de 80 km/h fora delas, arrisca-se a pagar até 2.500€ e a ficar sem carta de condução durante dois anos.
A lei é taxativa: o artigo 27.º do Código da Estrada enquadra estes desvios como “muito graves”. A Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR) confirma que, só em 2024, mais de 5.300 condutores entraram neste escalão, um número que tende a aumentar nas épocas de férias e feriados prolongados.
Quando começa o “muito grave”
A partir de que ponto o excesso se torna mesmo sério? Se o limite da via for 50 km/h e o radar registar 112 km/h, o condutor já atinge a faixa mais elevada de penalização. Fora das localidades, o patamar sobe: circular a 190 km/h numa estrada limitada a 110 km/h também configura infração muito grave. Em ambos os casos, a coima pode variar entre 500€ e 2.500€.
Inibição de conduzir: até dois anos de paragem
Além da multa, é sempre aplicada uma sanção acessória de inibição de conduzir por um período de dois a 24 meses. Durante esse tempo, o condutor não pode guiar qualquer veículo motorizado, e se o fizer, incorre em crime de desobediência.
Em situações mais graves, como a perda total de pontos da carta, o título de condução é cassado. Nesses casos, só é possível voltar a conduzir após um novo exame teórico, conforme previsto no regime da carta por pontos.
Pagar a tempo reduz a multa, mas não o castigo
O pagamento voluntário da contraordenação no prazo legal permite liquidar a coima pelo valor mínimo (500€), conforme o artigo 79.º do Código da Estrada. No entanto, este pagamento não afeta a inibição de conduzir, que se mantém e começa a contar a partir da data fixada pela ANSR.
Falhar a identificação do condutor agrava tudo
Quando a multa é detetada por radar e o proprietário do veículo não identifica o condutor, aplica-se uma nova coima que pode ir de 120€ a 600€. Se o veículo pertencer a uma empresa, o valor duplica. Identificar o condutor dentro do prazo é, portanto, essencial para evitar penalizações adicionais.
As consequências no seguro automóvel
As companhias de seguros têm acesso ao histórico de infrações graves e muito graves. Um registo deste tipo pode fazer subir o prémio até 30% e, em alguns casos, levar à exclusão de coberturas facultativas. No caso dos motoristas profissionais, a inibição de conduzir pode até suspender o contrato de trabalho.
Como evitar o excesso de velocidade
A ANSR aconselha planear viagens com tempo, usar o limitador de velocidade ou o cruise control e prestar especial atenção às zonas de obras, onde os radares móveis são frequentes. Conduzir descansado, sem pressas e atento à sinalização continua a ser a melhor forma de evitar multas, e de garantir que chega em segurança ao destino.
Até 20 de outubro, decorreu em todo o país a operação “Viajar sem pressa”, uma iniciativa conjunta da ANSR, PSP e GNR que pretendeu reduzir o número de infrações e de acidentes rodoviários. A campanha lembrou que o excesso de velocidade continua a ser uma das principais causas de sinistralidade em Portugal, estando presente em cerca de 60% das contraordenações registadas nas estradas nacionais.
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