Nem todos sabem, mas existe uma forma legal de conduzir antes de obter a carta definitiva. A lei portuguesa permite que um candidato à carta de ligeiros possa conduzir acompanhado por um tutor, fora da escola de condução, desde que sejam cumpridas regras específicas. Esta possibilidade está prevista no Regime Jurídico do Ensino da Condução, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 37/2014, de 10 de março, e regulamentada pela Portaria n.º 185/2015, de 23 de junho.
O que a lei permite
De acordo com a portaria, o regime de condução acompanhada aplica-se à categoria B (automóveis ligeiros). Só é possível iniciar a prática depois de o candidato ter cumprido, no mínimo, 12 horas de aulas práticas e percorrido 250 quilómetros em ambiente real de trânsito (artigo 5.º da Portaria n.º 185/2015).
Segundo o mesmo diploma, o tutor não pode ser remunerado e deve cumprir vários requisitos: ter carta de condução B há pelo menos dez anos, não ter registo de crimes rodoviários nem contraordenações graves ou muito graves nos últimos cinco anos (artigo 6.º).
Formação obrigatória
O tutor tem também de frequentar e concluir com aproveitamento um módulo de segurança rodoviária. Este módulo, descrito no Anexo I da portaria, inclui conteúdos sobre perfil do condutor, comportamentos de risco, segurança rodoviária e mobilidade sustentável.
O candidato pode, em certos casos, beneficiar de dispensa de frequência deste módulo, mas o tutor está sempre obrigado a realizá-lo (artigo 7.º).
O que não é permitido
A condução acompanhada não confere os mesmos direitos da carta plena. A lei é clara: não é permitido transportar passageiros nem circular em autoestradas ou vias equiparadas (artigo 9.º).
Além disso, o veículo deve estar devidamente identificado como afeto à condução acompanhada, com dístico próprio, para ser reconhecido pelas autoridades.
Responsabilidade e seguros
Um dos aspetos mais relevantes é a responsabilidade pelas infrações. O artigo 11.º da Portaria n.º 185/2015 estabelece que o tutor responde pelas contraordenações cometidas pelo candidato durante a condução acompanhada.
É também obrigatório que exista um seguro específico que cubra eventuais danos causados por acidentes durante a aprendizagem. Esta exigência visa proteger não apenas o candidato e o tutor, mas também terceiros.
O exame continua a ser obrigatório
Importa sublinhar que a condução acompanhada não substitui a formação obrigatória. O candidato continua vinculado ao plano pedagógico definido pelo IMT e tem sempre de realizar o exame final para obter a carta de condução (artigo 12.º).
Uma opção pouco conhecida
Embora pouco divulgada, esta modalidade oferece aos candidatos uma oportunidade de ganhar experiência prática em trânsito real, num contexto controlado e legalmente regulado. Ao exigir requisitos rigorosos para tutores, seguro obrigatório e regras específicas de circulação, o legislador procura equilibrar o reforço da aprendizagem com a proteção da segurança rodoviária.
















