Esquecer-se de apertar o cinto de segurança pode sair caro, mas nem sempre para quem está ao volante. A lei portuguesa prevê regras específicas que distinguem responsabilidades entre condutores e passageiros, e há situações em que a coima recai sobre quem menos espera.
O Código da Estrada estabelece, no artigo 82.º, que tanto condutor como passageiros devem usar os cintos de segurança e os restantes dispositivos obrigatórios de segurança sempre que o veículo esteja em circulação. No entanto, a forma como a responsabilidade é atribuída varia conforme a idade e a condição jurídica do passageiro.
Passageiros adultos são os responsáveis diretos
De acordo com o Código da Estrada, quando se trata de passageiros maiores de idade e plenamente responsáveis, a multa é aplicada ao próprio infrator. Ou seja, o condutor não é penalizado pelo facto de o passageiro não usar cinto de segurança. Nestes casos, a infração pode implicar uma coima entre 120 e 600 euros e a perda de três pontos na carta de condução, segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
Menores e inimputáveis recaem sobre o condutor
A exceção surge quando o passageiro é menor de idade ou considerado inimputável. Nesses casos, é o condutor que assume a responsabilidade pela falta de uso do cinto, sendo-lhe aplicada a coima e classificada a infração como grave. Segundo a ANSR, esta infração pode resultar não só em multa, mas também numa inibição temporária da condução que pode ir de um mês a um ano.
Quando não é possível identificar o infrator
Há ainda situações em que a autoridade não consegue identificar diretamente quem não utilizava o cinto. Nestes casos, pode ser responsabilizado o titular do documento do veículo ou até o locatário, no caso de automóveis alugados, refere o Código da Estrada.
Exceções médicas previstas na lei
O mesmo diploma prevê ainda “condições excecionais de isenção ou de dispensa da obrigação”, que incluem situações médicas devidamente comprovadas por atestado. Nestes casos, a falta de uso do cinto não é considerada infração.
A utilização de dispositivos de retenção não é apenas uma questão legal. A ANSR recorda que o uso do cinto reduz significativamente o risco de morte ou de ferimentos graves em caso de acidente. Apesar de ser uma regra conhecida há décadas, continuam a ser registadas milhares de infrações todos os anos, o que reflete a importância de relembrar quem efetivamente responde perante a lei.
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