Desrespeitar este sinal continua a ser uma prática frequente entre condutores em Portugal. Embora muitos o considerem um detalhe menor, não respeitar o sinal de cedência de passagem, conhecido como sinal B1 pode ter consequências sérias, tanto a nível da carteira como na carta de condução. A legislação não deixa margem para dúvidas: constitui uma contraordenação grave.
Nos termos do artigo 30.º, n.º 2, do Código da Estrada, a violação do sinal de cedência de passagem implica uma coima que varia entre 120 e 600 euros. Além disso, sendo considerada uma infração grave, o condutor perde 2 pontos na carta de condução. Dependendo da gravidade da situação e do histórico do infrator, pode ainda ser aplicada uma sanção acessória de inibição de conduzir entre 1 e 12 meses, conforme previsto no artigo 147.º do mesmo Código.
A infração fica registada no cadastro rodoviário do condutor durante cinco anos. Este registo pode influenciar a análise do comportamento do condutor, afetar o cálculo do prémio do seguro automóvel e até limitar o acesso a certas profissões que exigem um historial de condução limpo.
A prioridade não é opcional
O sinal B1, que obriga à cedência de passagem, está presente em cruzamentos e entroncamentos onde o condutor deve sempre permitir a passagem de veículos que circulem na via principal. A obrigação mantém-se mesmo que pareça não haver trânsito. A não cedência pode resultar em colisões graves, sobretudo em zonas com pouca visibilidade.
As autoridades de trânsito têm vindo a reforçar a fiscalização deste tipo de infração, sobretudo em zonas urbanas, estradas secundárias e junto a escolas. A violação do sinal de cedência é vista como um fator de risco relevante na sinistralidade rodoviária, uma vez que compromete diretamente a segurança do tráfego.
Pagamento da multa não evita outras sanções
É importante recordar que o pagamento voluntário da coima não impede a perda de pontos na carta de condução. A penalização é automática. No atual sistema da carta por pontos, todos os condutores começam com 12 pontos, e ao perderem 2 pontos por uma infração grave como esta, ficam mais próximos das sanções associadas, como formações obrigatórias, exames de código ou, em último caso, cassação do título de condução.
A ANSR relembra que a perda de pontos acumulada em várias infrações pode desencadear medidas administrativas mais severas, independentemente de os condutores terem pago as coimas atempadamente.

Há forma de contestar, mas o prazo conta
Caso o condutor considere que foi injustamente autuado, pode apresentar defesa por escrito, requerer produção de prova ou pedir esclarecimentos. O prazo para contestar a infração é de 15 dias úteis após a notificação oficial. Não cumprir este prazo implica a aceitação automática da contraordenação e de todas as sanções associadas.
Apesar disso, muitos condutores optam por não contestar por desconhecimento dos seus direitos ou por acharem que não têm fundamento legal. No entanto, com assistência jurídica adequada ou apresentação de provas, há casos em que a coima pode ser anulada ou reduzida.
Segurança antes de tudo
Respeitar o sinal de cedência de passagem não é apenas uma questão legal, é uma medida essencial de segurança. Muitos acidentes graves em cruzamentos ocorrem precisamente por falta de prioridade. Ceder passagem é garantir que não coloca outros em risco, nem a si próprio.
Campanhas da Direção-Geral de Trânsito têm reforçado a importância de respeitar o sinal B1, alertando que este pequeno gesto pode evitar acidentes com consequências sérias. Num contexto em que as penalizações por infrações graves são cada vez mais rigorosas, cumprir as regras é também proteger o seu registo de condutor.
Com o sistema da carta por pontos em vigor, os condutores portugueses são chamados a adotar comportamentos mais responsáveis ao volante. E tudo pode começar com um gesto simples: abrandar, avaliar e ceder a passagem quando a prioridade não é sua.
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