A ministra do Ambiente e Ação Climática recordou esta sexta-feira que o areal das praias portuguesas é de utilização livre, excetuando as áreas concessionadas e as faixas de segurança definidas para proteção dos utilizadores. A governante salientou que cabe aos municípios delimitar essas zonas e garantir que a informação é devidamente divulgada junto dos banhistas.
Durante uma visita à Praia da Fuseta-Mar, no concelho de Olhão, Maria da Graça Carvalho defendeu que a organização dos areais deve ser claramente explicada ao público.
“Cabe às câmaras municipais fazer as concessões e divulgar o plano de praia, tanto através da sinalética, como – e eu aconselho vivamente -, através de um esquema à entrada da praia: ‘olhe, este espaço é concessão, este espaço é de segurança, tudo o resto é livre’”, afirmou.
Questionada sobre a existência de sinalização que continua a encaminhar os utilizadores para determinadas áreas não concessionadas, a ministra considerou que, sempre que existam informações incorretas, estas devem ser corrigidas para evitar dúvidas entre os frequentadores das praias.
“Os presidentes de câmara têm de verificar e, se acharem que a sinalética não está bem, corrigi-la, mas não é uma coisa sistemática. A lei não mudou e estou convencida de que a maior parte da sinalética está bem e está de acordo com a lei, porque a última norma que clarifica isto é de 2012, há 14 anos”, frisou.
Organização das praias depende das características de cada local
Falando aos jornalistas numa visita à intervenção de emergência de reforço sedimentar em curso naquela praia do distrito de Faro, Maria da Graça Carvalho reiterou que, não sendo uma obrigação legal, ajuda muito ter um esquema simples à entrada de cada praia a explicar como está organizada.
Lembrando que as regras de segurança são definidas pelas câmaras municipais em conjunto com as autoridades marítimas, a ministra do Ambiente e Ação Climática notou que a organização do areal pode e deve ter em conta as características morfológicas de cada praia.
“Por exemplo, uma praia muito grande como a de Monte Gordo será diferente de uma praia pequena como algumas em Lagos ou em Armação de Pêra”, ilustrou, referindo que, desde que respeitada a regra de que as concessões não podem exceder 30% da área útil da praia, nem 50% da frente de praia, a organização pode variar.
“A segurança pode incluir faixas em redor das concessões, em redor das entradas para a praia — que são sempre públicas —, em frente aos nadadores-salvadores e aos barcos utilizados para o salvamento, e junto ao mar. Estas são faixas de segurança. As concessões podem ser mais estreitas e ir mais perto do mar, ou podem ser mais largas e ficar mais recuadas”, exemplificou.
APA esclarece regras para utilização das zonas não concessionadas
Esta semana, a Agência Portuguesa do Ambiente (APA) emitiu um esclarecimento técnico sobre a ocupação de áreas não concessionadas nas praias balneares, informando que os banhistas podem colocar chapéus-de-sol em frente às concessões de praia, que são áreas de uso privado que não podem exceder 30% da área útil da praia, nem 50% da frente de praia.
No esclarecimento, a APA reforça que, “em Portugal, as praias são espaços de utilização pública e de acesso livre” e refere que os Planos de Ordenamento da Orla Costeira (POOC) e os Regulamentos de Gestão das Praias Marítimas em vigor estabelecem limites para a ocupação das praias por apoios balneares.
Assim, “as áreas não abrangidas por licença ou concessão mantêm-se disponíveis para uso público, podendo ser livremente utilizadas pelos utentes, nomeadamente para a colocação de chapéus de praia, para-ventos ou outros equipamentos balneares particulares”, acrescenta a APA.
Leia também: Sul de Portugal vai ficar ‘à pinha’ no verão? Turismo do Algarve admite não ter subido preços















