A Guarda Nacional Republicana (GNR) detetou, no ano passado, cerca de 73.000 veículos a circular sem inspeção obrigatória, o que corresponde a uma média diária próxima dos 200 casos, com uma parte significativa concentrada nos grandes centros urbanos.
Em comunicado, a GNR refere que, já em 2025 e até 23 de março, foram detetados mais de 17.000 veículos em circulação sem inspeção, sendo que só no mês de janeiro foram registados 6.782 casos.
A força de segurança sublinha a importância do cumprimento das inspeções técnicas, salientando que estas permitem verificar as condições de funcionamento dos veículos e garantir a segurança dos condutores e dos restantes utilizadores da via.
Segundo os dados divulgados, o distrito de Faro surge entre os que registam maior número de infrações, com 5.485 veículos detetados sem inspeção, atrás apenas de distritos como Porto (10.212), Lisboa (8.117), Braga (6.725), Aveiro (6.392) e Setúbal (5.732).
Lisboa e Porto com cerca de 35% do total de veículos a circular sem inspeção obrigatória
Os distritos de Lisboa e Porto representaram cerca de 35% do total de veículos a circular sem inspeção obrigatória e, segundo a GNR, a zona Norte concentrou 32% de todos os casos a nível nacional.
Sublinhando a importância de cumprir as inspeções obrigatórias, a GNR alerta que a primeira inspeção nos veículos ligeiros de passageiros deve ser realizada antes deste ter quatro anos após a data da primeira matrícula e, depois, de dois em dois anos até aos sete anos. A partir do 8º ano, a viatura deve ser cumprir uma inspeção todos os anos.
Já nos veículos ligeiros de mercadorias, a primeira inspeção ocorre aos dois anos, passando depois a ser anual.
Nos veículos que fazem transporte público de passageiros, as ambulâncias, os de instrução e os de transporte escolar a inspeção é obrigatória um ano após a data da primeira matrícula, sendo anual até ao 7.ºano. A partir do 8.º ano do veículo, passa a ter de ser feita a cada seis meses.
A GNR alerta ainda que a inspeção deve ser feita com uma antecedência máxima de três meses.
Recorda ainda que, em relação aos veículos importados que já tenham tido matrícula noutro estado-membro da União Europeia em país terceiro, a data relevante para casos de inspeção é a da primeira matrícula no país de origem, e não a data da matrícula em Portugal.
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