A Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras (UCCF) da GNR, através do Núcleo de Fiscalização Territorial de Imigração de Faro, na passada quinta-feira, 17 de julho, deteve um homem de 29 anos por permanência ilegal em território nacional, em Lagoa.
No âmbito de uma ação de fiscalização com o objetivo de controlar a entrada e permanência de cidadãos estrangeiros no território nacional, os militares da Guarda abordaram um cidadão e, no decorrer da ação, foi possível apurar-se que este não cumpriu a notificação de abandono voluntário do país, no prazo estabelecido, conforme verificado através de consulta às bases de dados disponíveis, com o apoio da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
No seguimento da ação o homem foi detido, e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Lagoa.
A Guarda Nacional Republicana (GNR), através da Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras (UCCF), deteve na passada quinta-feira, 17 de julho, um homem de 29 anos por permanência ilegal em território nacional. A detenção ocorreu durante uma ação de fiscalização levada a cabo pelo Núcleo de Fiscalização Territorial de Imigração de Faro, no concelho de Lagoa.
Segundo a GNR, a operação teve como objetivo “controlar a entrada e permanência de cidadãos estrangeiros em território nacional”. Durante a ação, os militares abordaram um indivíduo cuja situação foi imediatamente verificada nas bases de dados, com o apoio da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA).
No decurso da fiscalização, apurou-se que o cidadão “não cumpriu a notificação de abandono voluntário do país, no prazo estabelecido, conforme verificado através de consulta às bases de dados disponíveis, com o apoio da Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA)”, indicou a GNR em comunicado.
Perante a infração, o homem foi detido e os factos foram comunicados ao Tribunal Judicial de Lagoa, informou ainda a força de segurança.
A GNR tem vindo a intensificar as ações de fiscalização no Algarve, com especial atenção à permanência ilegal de cidadãos estrangeiros, no âmbito das suas competências de controlo de fronteiras e cumprimento das normas migratórias.
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