O número de focos de gripe das aves em Portugal desde o início do ano subiu para 50, depois de terem sido confirmados mais quatro casos nos distritos de Santarém, Faro e Leiria, informou a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV).
De acordo com os dados mais recentes, foi identificado um foco no concelho de Tomar, no distrito de Santarém, numa exploração comercial de galinhas reprodutoras.
No mesmo concelho foi igualmente detetado um foco de gripe aviária numa exploração comercial de perus de engorda.
No distrito de Faro, a gripe das aves foi confirmada numa ave selvagem, um pilrito-das-praias, no concelho de Albufeira.
Já no distrito de Leiria, as autoridades confirmaram a presença do vírus num ganso-patola, também em meio selvagem, no concelho de Pombal.
Com estas novas confirmações, o total de focos de gripe aviária registados em Portugal desde o início do ano ascende agora a 50.
DGAV tem vindo a alertar para o “alto risco de disseminação”
A Comissão Europeia atualizou esta segunda-feira as zonas de proteção e vigilância contra a gripe aviária de alta patogenicidade (GAAP) devido ao aparecimento de 74 novos casos em explorações avícolas dos Estados-membros.
Dentro da União Europeia (UE), os países que até agora tiveram explorações afetadas, além de Portugal, são a Alemanha, Bélgica, Bulgária, República Checa, Dinamarca, Eslováquia, Espanha, França, Irlanda, Itália, Letónia, Lituânia, Hungria, Países Baixos, Áustria, Polónia e Suécia.
Em Espanha não se registaram novos casos e as zonas de proteção e restrição anteriormente delimitadas foram desativadas no dia 08 de dezembro.
A transmissão do vírus para humanos acontece raramente, tendo sido reportados casos esporádicos em todo o mundo. Contudo, quando ocorre, a infeção pode levar a um quadro clínico grave.
A DGAV tem vindo a alertar para o “alto risco de disseminação” da gripe aviária e determinou o confinamento das aves domésticas em todo o território do continente.
Por outro lado, proibiu a realização de feiras, mercados, exposições e concursos de aves de capoeira e aves em cativeiro.
Nas zonas de proteção e vigilância, é proibida a circulação de aves a partir de estabelecimentos aí localizados, o repovoamento de aves de espécies cinegéticas, feiras, mercados e exposições e a circulação de carne fresca a partir de matadouros ou estabelecimentos de manipulação de caça.
É igualmente proibida a circulação de ovos para consumo humano e de subprodutos de animais obtidos de aves detidas a partir de estabelecimentos localizados nestas zonas.
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