No Algarve, tal como noutros pontos do país, a Guarda Nacional Republicana (GNR) continua a detetar semanalmente centenas de condutores com taxas de álcool no sangue que configuram crime, tendo realizado 8.438 detenções entre 1 de janeiro e 31 de julho em todo o território.
Segundo dados divulgados pela força de segurança, nos primeiros sete meses do ano foram contabilizados 8.856 crimes relacionados com condução sob o efeito do álcool.
“A diferença registada entre o volume global de crimes e o total de detenções deve-se aos casos em que a medição da taxa de álcool exigiu colheita de sangue em meio hospitalar, cujo resultado laboratorial é conhecido posteriormente, determinando a respetiva constituição de arguido”, explica a GNR.
A Guarda indica ainda que são registados, em média, 1.265 crimes de condução em estado de embriaguez por mês, sendo a faixa etária entre os 31 e os 64 anos aquela em que se concentra o maior número de casos.
Risco aumenta aos fins de semana e durante a madrugada
A faixa etária dos 51 aos 64 anos contabiliza 2.450 detenções, seguida pelos condutores com idades entre os 41 e os 50 anos (2.167 detidos), dos 31 aos 40 anos (1.850) e dos 25 aos 30 anos (1.266 registos), situando-se os jovens entre os 18 e os 20 anos e os condutores seniores em valores substancialmente mais reduzidos.
Os dados da GNR indicam que o risco agrava-se aos fins de semana, com um pico crítico no período da madrugada, entre as 00:00 e as 06:00, frequentemente associado a deslocações em contextos de lazer e diversão noturna.
Os distritos do Porto, Setúbal, Aveiro e Faro destacam-se com o maior volume de crimes e detenções efetuadas.
Faro entre os distritos com mais crimes e detenções
A GNR volta a alertar que o “consumo de bebidas alcoólicas reduz drasticamente o tempo de reação, limita o campo visual e diminui a capacidade de decisão, transformando o veículo numa ameaça real para o próprio condutor, para os passageiros e para todos os que partilham a estrada”.
Em Portugal, conduzir com uma Taxa de Álcool no Sangue igual ou superior a 1,20 g/l constitui crime rodoviário punível com pena de prisão até um ano ou multa até 120 dias, com inibição do direito de conduzir.
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