O sistema de pontos da carta de condução em Portugal representa uma das maiores mudanças na política rodoviária dos últimos anos. Criado pela Lei n.º 116/2015, de 28 de agosto, que alterou o Código da Estrada (CE), entrou em vigor a 1 de junho de 2016 e veio estabelecer um método progressivo de responsabilização dos condutores. A cada título de condução é atribuído um número de pontos, que podem ser reduzidos por infrações ou aumentados em função do bom comportamento ao volante.
Nos termos do artigo 121.º-A do CE , todos os condutores começam com 12 pontos. Esse saldo pode aumentar até 15 pontos em caso de três anos consecutivos sem infrações graves ou muito graves, ou até 16 pontos mediante ações de formação voluntária em segurança rodoviária aquando da revalidação da carta.
Por outro lado, as infrações graves, muito graves ou crimes rodoviários acarretam a perda de pontos, podendo conduzir à cassação do título, de acordo com o Diário da República.
Quando os pontos começam a desaparecer
De acordo com o artigo 148.º do CE, a perda de pontos obedece a critérios definidos:
- Uma contraordenação grave pode implicar a perda de 2 a 3 pontos;
- Uma infração muito grave traduz-se numa perda de 4 a 5 pontos;
- A perda de 6 pontos decorre da condenação em pena acessória de proibição de conduzir (muitas vezes associada a crime rodoviário), segundo o art. 148.º, n.º 2.
Assim, um condutor pode em poucas infrações passar de um saldo confortável para uma situação de risco.
Quando o saldo atinge 5 ou menos pontos, o artigo 148.º, n.º 4, alínea a) determina a obrigatoriedade de frequentar uma ação de formação em segurança rodoviária, organizada pela Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR).
O que acontece com 3 pontos ou menos
De acordo com a mesma fonte, se o condutor ficar reduzido a apenas três pontos, o CE impõe uma medida mais dura: a realização obrigatória de uma prova teórica de exame de condução (art. 148.º, n.º 4, alínea b)). A não realização ou reprovação neste exame implica a cassação imediata da carta, de acordo com o n.º8 do mesmo artigo.
Quando o saldo chega a zero pontos, o artigo 148.º n.º11 prevê a cassação do título de condução. Nessa situação, o condutor fica impedido de conduzir e só poderá requerer novo título após decorridos dois anos, sujeito à frequência de toda a formação e à realização dos exames legalmente exigidos, como se fosse um candidato novo.
Como recuperar pontos na carta de condução
A lei portuguesa também contempla a recuperação do saldo. O artigo 148.º, nos seus n.º5 e n.º7, estabelece que, em caso de três anos sem infrações graves ou muito graves, o condutor readquire três pontos, até ao limite de 15. Além disso, aquando da revalidação da carta, pode frequentar ações de formação voluntária em segurança rodoviária que permitem ganhar mais um ponto, até ao máximo de 16.
Conduzir sem pontos na carta
Em caso de ser apanhado a conduzir após a cassação da carta por perda total de pontos, o condutor incorre no crime de condução sem habilitação legal, previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 2/98, de 3 de janeiro. A lei estabelece que esta prática pode ser punida com pena de prisão até dois anos ou multa até 240 dias, tratando-se, portanto, de uma infração penal e não apenas administrativa. Além disso, o infrator só poderá voltar a obter carta de condução após decorridos dois anos sobre a cassação, tendo de repetir todo o processo de exames como se fosse a primeira vez que a tirava.
A chamada “multa até 240 dias” não significa pagar durante 240 dias consecutivos, mas sim que o tribunal pode fixar até 240 unidades de multa. Cada unidade corresponde a um “dia de multa” e tem um valor monetário definido pelo juiz, que pode variar entre 5 e 500 euros, conforme os rendimentos e a situação económica do arguido. Esta forma de cálculo está prevista no artigo 47.º do Código Penal português, que regula a aplicação da pena de multa através do sistema de dias de multa, sendo o montante final obtido pela multiplicação entre o número de dias fixados e o valor diário estabelecido.
O valor total da multa resulta da multiplicação do número de dias fixados pelo valor diário atribuído. Por exemplo, se o tribunal aplicar 100 dias de multa a 10 euros por dia, o condenado pagará 1.000 euros; já se forem 200 dias a 20 euros por dia, o montante sobe para 4.000 euros.
Espanha como termo de comparação
Em Espanha, o regime de carta por pontos tem características semelhantes mas soluções diferentes, de acordo com o portal de notícias especializado em auto El Motor. O condutor que perca todo o saldo é obrigado a frequentar um curso de sensibilização de 20 horas e, consoante a gravidade da condenação, realizar ou não exame teórico. No caso de suspensões judiciais até dois anos, basta frequentar o curso para recuperar o direito a conduzir.
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Já em Portugal, não há esta solução intermédia: a perda total dos pontos significa sempre cassação, com período de inibição de dois anos antes de voltar a tirar a carta de raiz.
Consulta e prevenção
A ANSR disponibiliza no Portal das Contraordenações Rodoviárias a possibilidade de cada condutor consultar o seu saldo de pontos, mediante autenticação com Cartão de Cidadão ou Chave Móvel Digital. Este mecanismo pretende reforçar a transparência e permitir a cada automobilista acompanhar a sua situação, de acordo com o Diário da República.
O regime da carta por pontos português, inscrito no CE, combina mecanismos de penalização e de recompensa. Por um lado, pune severamente a reincidência e o incumprimento; por outro, dá ao condutor hipóteses de recuperação através da boa conduta e da formação. Conduzir sem pontos na carta não é apenas um risco administrativo, é um reflexo de repetidas infrações que a lei considera incompatíveis com a segurança rodoviária.
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