Este apoio destina-se a trabalhadores independentes que perderam a sua principal fonte de rendimento, assemelhando-se a uma forma de subsídio de desemprego concebido especificamente para este grupo.No entanto, para aceder a este subsídio, é necessário cumprir certas condições. Vamos explorar o que é o subsídio por cessação de atividade, com a informação disponibilizada pelo Ekonomista, e quais são as suas regras de acesso.
O que é o subsídio por cessação de atividade
Este apoio constitui uma prestação financeira fornecida pela Segurança Social aos trabalhadores independentes que mantêm uma dependência económica de uma entidade contratante.
O seu objetivo é compensar a perda de rendimentos resultante da cessação involuntária do contrato de prestação de serviços, oferecendo uma proteção em situações de quebra abrupta de fonte de rendimento.
Condições de acesso ao subsídio
Acesso a este subsídio está sujeito ao cumprimento cumulativo de várias condições:
Cessação involuntária do vínculo contratual
A interrupção do contrato de prestação de serviços com a entidade contratante deve ocorrer involuntariamente.
Tempo de atividade
O requerente deve ter exercido atividade independente como economicamente dependente por pelo menos 360 dias, pagando contribuições devidas, nos 24 meses imediatamente anteriores à data da cessação do contrato de prestação de serviços.
Estar classificado como economicamente dependente
O trabalhador independente deve ter sido considerado economicamente dependente da entidade contratante durante o ano civil anterior à cessação do contrato.
Inscrição no Centro de Emprego
O requerente deve registar-se no centro de emprego da sua área de residência para efeitos de procura de emprego.
Durante quanto tempo tem direito a este subsídio
O período de concessão deste subsídio varia de acordo com a idade do beneficiário e o número de meses de registo de remunerações para a Segurança Social desde a sua última situação de desemprego.
A duração do apoio pode oscilar entre 330 a 540 dias, podendo ser estendida em situações de carreiras contributivas mais longas. É importante notar que, em qualquer cenário, o período de registo de remunerações deve ser igual ou superior a 24 meses.
Valor do apoio
O montante diário do subsídio é calculado com base em 30 dias por mês, de acordo com uma fórmula que leva em conta a remuneração média diária do beneficiário e a sua dependência económica em relação à entidade contratante.
No entanto, existem limites. O montante mensal máximo do subsídio é de 1.201,08€, não podendo ultrapassar 75% do valor líquido da remuneração de referência usada no cálculo do subsídio. O valor mínimo, em 2023, é de 480,43€ (valor do Indexante de Apoios Sociais).
Cumulação com outros subsídios
Este apoio pode ser acumulado com indemnizações e pensões por riscos profissionais e situações equiparadas. Contudo, não é acumulável com prestações compensatórias de perda de remuneração de trabalho, como subsídio de doença, subsídio parental inicial ou por adoção.
Também não pode ser acumulado com pensões da Segurança Social ou outros sistemas de proteção social obrigatórios.
Estes subsídios representam uma rede de segurança importante para trabalhadores independentes em situações de crise. São apoios financeiros que visam mitigar os efeitos negativos da perda de rendimentos e da cessação de atividade, oferecendo alguma estabilidade financeira em tempos difíceis.
É fundamental entender os requisitos e condições específicos associados para garantir que se cumprem os critérios de elegibilidade.
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