O atual presidente da Câmara Municipal do Porto, que declarou pretender ser «implacável» perante um grupo de jovens que, denunciando a falta de habitação, instalara simbolicamente algumas tendas numa praça pública da cidade, suscita, pela sua posição, uma questão que importa não iludir: a de saber se situações de protesto cívico comparáveis têm merecido, por parte do poder político e das autoridades policiais, um tratamento efetivamente igual.
Com efeito, não será despiciendo recordar que, em diferentes momentos, outras ações reivindicativas recorreram à instalação de tendas junto de instituições públicas, sem que delas tenha resultado, tanto quanto é publicamente conhecido, uma intervenção policial comparável.
Assim aconteceu, designadamente, com o acampamento promovido pela Juventude Social-Democrata junto do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, em 2020, no âmbito da contestação às insuficiências do alojamento estudantil. Assim aconteceu também com os bombeiros que instalaram tendas junto à Câmara Municipal do Porto, em protesto pelas suas condições profissionais, e com empresários da restauração que, durante a pandemia, recorreram a idêntica forma de protesto junto à Assembleia da República.
Também merece ser recordada a manifestação de profissionais das forças de segurança que, em 2013, derrubaram barreiras de proteção nas imediações da Assembleia da República. Embora tenha existido uma resposta policial, não é conhecida, nos relatos públicos desse episódio, uma intervenção de natureza e intensidade comparáveis às que foram descritas no caso dos jovens que protestavam pela falta de habitação.
Não se pretende, com estas referências, sustentar que todos os episódios foram rigorosamente idênticos, nem discutir, em abstrato, a legalidade da instalação de tendas em espaços públicos. O que se pretende é chamar a atenção para uma questão diferente e politicamente incontornável: terão sido aplicados critérios uniformes na apreciação de situações reivindicativas comparáveis e, sobretudo, na decisão de recorrer à força policial?
A invocação da lei não dispensa esta interrogação. Pelo contrário: num Estado de direito, a lei deve ser aplicada com imparcialidade, e a atuação policial deve obedecer a critérios de necessidade e proporcionalidade, independentemente da identidade dos manifestantes, da sua orientação política ou da natureza das reivindicações que apresentam.
Se, perante determinadas manifestações, prevalece a tolerância e, perante outras, se anuncia uma postura de intransigência que acaba acompanhada de uma intervenção policial particularmente dura, é legítimo exigir que se esclareçam as diferenças de circunstâncias que possam justificar tal disparidade. Não basta invocar genericamente a legalidade: importa explicar concretamente a razão de ser das decisões tomadas e a proporcionalidade dos meios utilizados.
É aqui que a questão da habitação assume particular relevância. Quando jovens denunciam a dificuldade, ou mesmo a impossibilidade, de aceder a uma habitação condigna, não estão apenas a reivindicar uma resposta a um problema individual. Estão a chamar a atenção para uma questão social de inegável dimensão pública, cuja gravidade exige respostas políticas efetivas.
Daí que seja legítimo recear que a insistência na ordem pública e na aplicação da lei, quando acompanhada de uma resposta repressiva cuja proporcionalidade é contestada, acabe por deslocar o debate: em vez de se discutir a falta de habitação denunciada pelos manifestantes, passa a discutir-se, quase exclusivamente, a conduta destes e a necessidade de os conter.
Estaremos, então, perante uma mera aplicação imparcial da lei ou perante uma resposta que, independentemente das intenções dos seus responsáveis, acaba por secundarizar a reivindicação e desviar dela a atenção pública?
Não se afirma que esteja demonstrada uma intenção deliberada de silenciar os protestos, nem que uma eventual «má consciência» dos responsáveis políticos constitua um facto adquirido. O que se afirma é que a diferença de tratamento, quando aparentemente existe, exige explicação; e que a invocação da legalidade não pode servir para encerrar o debate sobre a legitimidade, a proporcionalidade e a coerência da atuação das autoridades.
A questão de fundo permanece, pois, inteiramente legítima: estará o poder a aplicar os mesmos critérios a todos os cidadãos ou estará, consciente ou inconscientemente, a revelar maior intolerância perante aqueles cujas reivindicações mais diretamente expõem as insuficiências das políticas públicas?
É a resposta fundamentada a esta pergunta — e não a mera invocação da lei — que permitirá avaliar a coerência da atuação do poder político e policial.
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