Os portugueses regressam às urnas a 8 de fevereiro para decidir o próximo Presidente da República, numa segunda volta que volta a colocar a participação eleitoral no centro do debate público. Para quem não puder votar nesse domingo, existe novamente a possibilidade de recorrer ao voto antecipado, um mecanismo que obriga, porém, ao cumprimento de prazos e procedimentos específicos que já estão em curso.
De acordo com o Notícias ao Minuto, o calendário para o voto antecipado na segunda volta das eleições presidenciais já começou a correr e distingue vários tipos de eleitores, consoante a situação em que se encontram. As regras são semelhantes às da primeira volta, mas os prazos são mais curtos e exigem atenção redobrada.
Quem pode votar antes do dia 8
Os primeiros a poder inscrever-se foram os doentes internados em estabelecimentos hospitalares e os reclusos que não estejam privados de direitos políticos. Para estes eleitores, o período de inscrição teve início esta semana e prolonga-se até ao dia 29 de janeiro.
Já os eleitores que, por outras razões, saibam antecipadamente que não poderão deslocar-se à sua assembleia de voto no dia da eleição podem recorrer ao voto antecipado em mobilidade. Neste caso, a votação realiza-se a 1 de fevereiro, mas a inscrição é obrigatória e deve ser feita entre 25 e 29 de janeiro.
O pedido pode ser apresentado através do portal votoantecipado.pt ou por via postal. Em qualquer das opções, é necessário indicar um conjunto de dados pessoais essenciais para validar o pedido.
O que é preciso para se inscrever
Para requerer o voto antecipado em mobilidade, o eleitor tem de fornecer o nome completo, a data de nascimento, o número de identificação civil, a morada correspondente ao recenseamento eleitoral, um contacto telefónico e, sempre que possível, um endereço de correio eletrónico. No momento da inscrição, é ainda necessário escolher o município onde se pretende votar antecipadamente.
No dia 1 de fevereiro, o eleitor deve dirigir-se à mesa de voto do município selecionado, levando consigo um documento de identificação válido. À chegada, deverá indicar a freguesia onde se encontra recenseado, sendo depois encaminhado para o procedimento habitual de votação.
O processo inclui a entrega de um boletim de voto e de um envelope branco, onde o boletim, depois de assinalado, deve ser colocado e fechado. Esse envelope é introduzido noutro, de cor azul, onde são registados os dados de identificação do eleitor e a respetiva inscrição eleitoral. O envelope é selado com uma vinheta, cujo duplicado funciona como recibo.
Segundo a mesma fonte, caso o eleitor se inscreva para votar antecipadamente em mobilidade e, por algum motivo, não consiga fazê-lo no dia marcado, mantém o direito de votar a 8 de fevereiro na sua assembleia de voto habitual.
A segunda volta das presidenciais colocará frente a frente António José Seguro e André Ventura, num sufrágio que determinará o sucessor de Marcelo Rebelo de Sousa, cujo mandato termina em março de 2026.
Tal como recorda o Notícias ao Minuto, esta será apenas a segunda vez, desde o 25 de Abril, que Portugal elege o Presidente da República numa segunda volta, o que torna cada voto ainda mais relevante.
















