Na sequência da evolução epidemiológica da Covid-19 no concelho de Vila Real de Santo António, e a fim de minimizar as probabilidades de contágio, o municÃpio irá prolongar, até ao final do mês, a aplicação de um conjunto de medidas mais restritivas de isolamento e proteção da população.
Através desta decisão, a Câmara Municipal procura desenvolver “ações concretas para travar a propagação do novo CoronavÃrus, procurando manter em funcionamento a generalidade do comércio e serviços, mas de uma forma regrada e segura”.
“A exceção passa pela abertura gradual dos equipamentos desportivos municipais, a partir do dia 16 de outubro, nomeadamente das piscinas municipais, os quais passarão a funcionar apenas por marcação antecipada (via telefone e e-mail) e com lotação limitada”, explica a autarquia vila-realense em comunicado.
“Para que tal fosse possÃvel, todos os equipamentos desportivos dispõem de um conjunto de procedimentos e planos de contingência, de forma a assegurar a proteção e segurança de praticantes e funcionários”, salienta.

Manter-se-ão em vigor as seguintes medidas restritivas:
1. Suspensão de todos os eventos culturais realizados em equipamentos municipais.
2. Recomendação do uso de máscara de proteção individual em todas as situações de contacto com outras pessoas, inclusive na rua.
3. Alerta para a proibição de festas privadas, nos termos já previstos pela Direção Geral de Saúde (DGS), e reforço da fiscalização.
4. Solicitação da colaboração das forças policiais para uma implementação rigorosa da normativa nacional e municipal relacionada com o combate à pandemia, identificando os infratores e aplicando as sanções previstas na lei.
5. Respeito pelo cumprimento escrupuloso dos horários de encerramento dos estabelecimentos, de acordo com as regras definidas a nÃvel nacional.
6. Apelo ao reforço do espÃrito de civismo e disciplina já mostrado pelos munÃcipes ao longo desta crise, evitando todos os contactos pessoais e profissionais não essenciais, bem como todo e qualquer comportamento de risco.
7. Suspensão de todos os mercados e feiras.
8. Obrigatoriedade do uso de máscara e cumprimento de todas as medidas de higiene e distanciamento social nos equipamentos municipais.
















