A situação de calamidade decretada em 68 municípios de Portugal continental, na sequência da tempestade Kristin e do risco elevado de cheias, termina este domingo às 23:59. A medida, prorrogada pelo Governo a 5 de fevereiro, chega ao fim após semanas marcadas por inundações, transbordo de rios e forte mobilização de meios de proteção civil.
A decisão de manter o regime excecional até esta data foi tomada num contexto de persistente instabilidade atmosférica, com previsão de novos episódios de precipitação intensa associados a um rio atmosférico. Agora, com o levantamento formal da medida, regressa o enquadramento legal habitual.
O que permitiu o estado de calamidade
O estado de calamidade é um mecanismo previsto na Lei de Bases da Proteção Civil e pode ser declarado pelo Governo quando ocorre uma situação de grave risco coletivo, como tempestades, cheias ou incêndios. Não implica a suspensão de direitos fundamentais, ao contrário do estado de emergência ou do estado de sítio.
De acordo com a Executive Digest, site especializado em economia e atualidade, a declaração permitiu acelerar procedimentos administrativos e simplificar regras na contratação pública, facilitando intervenções urgentes nas zonas afetadas. Segundo a mesma fonte, foram também autorizadas despesas extraordinárias e aplicadas exceções temporárias em matérias como urbanismo e ambiente, com vista à reconstrução de infraestruturas e habitações.
Durante este período, o Governo pôde mobilizar meios de emergência de forma mais célere, reforçar equipas no terreno e agilizar apoios às populações e autarquias.
68 concelhos abrangidos
As regiões Centro, Lisboa e Vale do Tejo e Alentejo estiveram entre as mais atingidas pela tempestade Kristin, com registo de cheias em várias bacias hidrográficas e danos significativos em equipamentos públicos e empresas.
No total, 68 municípios ficaram abrangidos pela declaração de calamidade. De acordo com a publicação, o Governo anunciou um pacote global de até 2,5 mil milhões de euros destinado a apoiar famílias, empresas e autarquias na recuperação dos prejuízos.
O primeiro-ministro, Luís Montenegro, manifestou na altura pesar pelas vítimas diretas e indiretas do mau tempo e apelou à prudência face à instabilidade prevista para os dias seguintes, explica o site.
O que muda a partir de agora
Com o termo da situação de calamidade, deixa de vigorar o regime excecional que permitia encurtar prazos e flexibilizar procedimentos. As autarquias e serviços públicos passam a atuar exclusivamente ao abrigo das regras normais da administração pública.
Ainda assim, o fim formal da medida não significa que a recuperação esteja concluída. Em várias zonas do país, os solos continuam saturados e os caudais mantêm-se elevados, o que exige acompanhamento permanente das autoridades.
A partir de agora, a prioridade centra-se na execução dos apoios anunciados e na reconstrução das áreas afetadas. Encerrada a fase de exceção jurídica, o país entra numa etapa de normalização institucional, mas com desafios ainda significativos no terreno.
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