As regras sobre o fornecimento de água, saneamento e resíduos foram finalmente uniformizadas em todo o país. Desde meados de outubro de 2024 que o novo Regulamento n.º 446/2024, de 19 de abril, da Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR), passou a ter aplicação obrigatória, estabelecendo prazos, deveres de informação e compensações aos consumidores por falhas no serviço, como cortes de água. As disposições sobre compensações entraram em vigor a 19 de abril de 2025.
Entre as principais alterações, destaca-se a clarificação dos casos em que o fornecimento de água pode ser legalmente interrompido, os prazos mínimos de aviso prévio e as situações em que o utilizador tem direito a ser compensado.
Quando é que a água pode ser cortada
De acordo com o regulamento da ERSAR, o corte de abastecimento só pode ocorrer em caso de falta de pagamento, e apenas depois de cumpridas todas as formalidades legais. A entidade gestora tem de enviar um pré-aviso por carta registada ou outro meio equivalente, com uma antecedência mínima de 20 dias em relação à data prevista para a interrupção.
O artigo 18.º, n.º 2, do regulamento define expressamente este prazo para o serviço de água, e o artigo 24.º, n.º 2, aplica-o ao saneamento. Caso o aviso não seja cumprido, o consumidor tem direito a uma compensação de 15 euros, e a entidade não pode cobrar qualquer tarifa associada à interrupção.
Restabelecimento após o pagamento
O fornecimento deve ser restabelecido no prazo máximo de 24 horas após o pagamento da dívida ou a celebração de um acordo de pagamento. Se forem necessários trabalhos técnicos que impeçam o restabelecimento dentro desse prazo, o consumidor deve ser informado no mesmo período sobre a natureza e duração dos trabalhos. Se isso não acontecer, há igualmente lugar a compensação.
Interrupções programadas e emergências
As interrupções programadas têm de ser comunicadas com, pelo menos, 48 horas de antecedência, tanto no site da entidade como por aviso direto ou edital. Devem indicar as zonas e o período afetado. Caso a interrupção ultrapasse 24 horas, a entidade tem de garantir o fornecimento alternativo de água para consumo humano. O incumprimento destas regras dá direito a compensação financeira.
Em situações de emergência, como avarias graves ou contaminações, podem ocorrer cortes temporários não programados. Ainda assim, há deveres de comunicação e prazos de reposição definidos, com compensações aplicáveis sempre que não sejam cumpridos.
Compensações: como funcionam e quando aumentam
As compensações variam entre 5, 10 e 15 euros, consoante a gravidade e o tipo de falha. Segundo a ERSAR, estes valores podem ser acrescidos em função do tempo de incumprimento: mais 50% por cada 12 horas adicionais no caso da água e do saneamento, ou mais 25% por período adicional no caso dos resíduos.
Contudo, as compensações não são automáticas. O consumidor tem de apresentar uma reclamação escrita, no prazo de 30 dias após tomar conhecimento do incumprimento. A entidade dispõe de 120 dias para refletir o valor na fatura.
Exemplos práticos de situações compensáveis
Entre as situações que geram direito a compensação contam-se:
- Corte sem o pré-aviso de 20 dias: 15 euros, além da isenção de taxas de interrupção;
- Restabelecimento após o pagamento fora do prazo de 24 horas, sem informação adequada: 15 euros mais acréscimos;
- Interrupção programada sem aviso de 48 horas: 5 euros, aumentando para 15 euros se a suspensão durar mais de 24 horas;
- Faturação irregular, como alterações da periodicidade de cobrança sem opção do utilizador: 10 euros por fatura reclamada.
Reclamar é essencial
A ERSAR e a DECO PROteste recordam que o direito à compensação depende sempre da iniciativa do consumidor. A reclamação deve ser apresentada por escrito, através do Livro de Reclamações Eletrónico ou dos canais oficiais da entidade.
Em resumo
Os cortes de água só são legais em caso de incumprimento comprovado e após um pré-aviso mínimo de 20 dias. As compensações previstas no novo regulamento entraram em vigor a 19 de abril de 2025, mas apenas são pagas a quem reclamar dentro dos prazos legais.
Manter as faturas em dia e estar atento às notificações é a forma mais eficaz de evitar problemas. E, se o serviço falhar, reclamar continua a ser a melhor forma de garantir que os seus direitos são respeitados.
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