O trabalho por turnos é uma realidade para milhares de portugueses, abrangendo setores tão diversos como a saúde, a indústria, a restauração ou o comércio. Implica horários que fogem ao tradicional período diurno e exige uma adaptação do ritmo pessoal e familiar. Esta forma de organização do trabalho pode, no entanto, trazer direitos adicionais aos trabalhadores, como é o caso do subsídio de turno, previsto no Código do Trabalho.
Quando o trabalho dá direito a subsídio
De acordo como site especializado em recursos humanos, Human Resources, o subsídio de turno consiste num complemento salarial destinado a compensar os trabalhadores que exercem funções em horários diferenciados, seja no sector privado ou no público.
Tal como é referido no artigo 268.º do Código do Trabalho, se a entidade empregadora não cumprir este direito está a cometer uma contraordenação grave.
Para ter direito ao subsídio, pelo menos um dos turnos do trabalhador deve coincidir com períodos nocturnos, total ou parcialmente.
Segundo o mesmo Código, considera-se trabalho nocturno aquele que decorre entre as 22 horas e as 7 horas, especialmente quando o trabalhador cumpre pelo menos três horas dentro do intervalo entre a meia-noite e as 5 horas.
Quem cumpre turnos diários de sete a 11 horas que incluam este período enquadra-se como trabalhador nocturno, explica o site especializado em economia e finanças, Idealista.
Cálculo do subsídio de turno
O artigo 266.º do Código do Trabalho determina que o subsídio corresponde a um acréscimo de 25 por cento sobre a retribuição normal equivalente ao trabalho diurno.
Este valor pode ser substituído, mediante Instrumento de Regulamentação Colectiva de Trabalho (IRCT), por alternativas como a redução do período normal de trabalho ou um aumento fixo da retribuição base, desde que não prejudique o trabalhador.
Exceções à regra
Existem situações em que o suplemento de 25 por cento não se aplica, segundo o mesmo Código. mesmo acontece quando a função é exercida predominantemente em horários nocturnos, como na restauração, farmácias, empreendimentos turísticos ou espectáculos, ou quando a lei obriga a funcionar em determinados horários. Também não se aplica quando a remuneração já considera o facto de o trabalho ser prestado por turnos.
Tipos de turno e impacto no subsídio
O subsídio de turno varia conforme o tipo de turno cumprido. O Idealista distingue turnos totais, quando o dia de trabalho é dividido em três períodos, e turnos parciais, com apenas dois.
Há ainda o turno semanal, de segunda a sexta-feira, e o turno semanal prolongado, que inclui fins de semana. O turno permanente cobre todos os dias da semana, total ou parcialmente, e pode implicar ajustes diferentes no subsídio.
Subsídio e remuneração
O subsídio de turno integra-se na retribuição sujeita a impostos e conta para o cálculo da reforma, segundo o Código do Trabalho.
Este complemento, tal como refere o Human Resources, é um direito do trabalhador e não um benefício facultativo do empregador.
Conhecer estas regras garante que a remuneração corresponde ao esforço extra exigido a quem trabalha por turnos, permitindo verificar se o contrato e o recibo de vencimento refletem o que está legalmente previsto.
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