Deserdar um filho é um tema sensível que levanta não apenas dilemas familiares, mas também questões legais complexas. A lei portuguesa protege de forma especial certos herdeiros, pelo que a exclusão de um descendente da herança só é admitida em situações muito restritas.
De acordo com o Código Civil português (artigos 2156.º e seguintes), os herdeiros legitimários (cônjuge, descendentes e ascendentes) têm sempre direito a uma parte da herança. Esta parcela, designada por legítima ou quota indisponível, não pode ser atribuída a terceiros. Apenas a parte restante, chamada quota disponível, pode ser livremente distribuída pelo testador.
Mesmo quando existe testamento, essa proteção mantém-se. Na ausência do mesmo, a totalidade dos bens é transmitida diretamente aos herdeiros legitimários. Assim, os filhos estão naturalmente salvaguardados, exceto em casos muito específicos previstos na lei, de acordo com o portal especializado em economia Ekonomista.
Mecanismo de deserdação
A deserdação é uma figura legal que permite afastar um herdeiro legitimário da herança. Contudo, só pode ser aplicada em situações excecionais e devidamente fundamentadas.
De acordo com o artigo 2166.º do Código Civil, um filho pode ser deserdado se for condenado por crime doloso contra o autor da sucessão ou familiares próximos, se tiver praticado denúncia caluniosa ou falso testemunho contra essas pessoas, ou ainda se tiver recusado injustificadamente prestar alimentos ao progenitor.
A deserdação tem de ser expressa em testamento, com indicação clara da causa. Caso o motivo não esteja previsto na lei, a exclusão não produz efeito. O documento deve ser validado por notário, garantindo autenticidade e legalidade, refere a mesma fonte.
Contestação em tribunal
Um herdeiro que se considere injustamente deserdado pode recorrer aos tribunais. Dispõe de dois anos após a abertura do testamento para intentar ação judicial, devendo provar que a causa invocada não ocorreu ou não corresponde às situações legalmente previstas. Assim, a deserdação não é uma decisão absoluta, ficando sujeita à apreciação judicial sempre que seja contestada.
Figura da indignidade sucessória
Além da deserdação, existe outra forma de deserdar um filho: a indignidade sucessória. Trata-se da perda do direito à herança por conduta considerada indigna.
Segundo o artigo 2034.º do Código Civil, são exemplos de indignidade: homicídio doloso, ainda que tentado, contra o autor da sucessão ou familiares próximos; denúncia caluniosa ou falso testemunho que impliquem pena superior a dois anos de prisão; induzir, por dolo ou coação, o testador a alterar ou revogar o testamento; ou ainda falsificar, ocultar ou inutilizar o documento.
Ao contrário da deserdação, a indignidade não depende da vontade do autor da sucessão, mas sim de decisão judicial. De acordo com a fonte acima citada, só um tribunal pode declarar alguém indigno de herdar, após apreciação dos factos.
Consequências legais e familiares
Tanto a deserdação como a indignidade sucessória acarretam a exclusão de um herdeiro da sucessão, mas os mecanismos diferem no modo de aplicação e nos fundamentos que os justificam, refere o Ekonomista.
Estes institutos legais existem para salvaguardar situações extremas em que a relação familiar foi gravemente quebrada, servindo de exceção à regra de proteção dos herdeiros legitimários.
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