Rui Veloso foi absolvido no processo judicial em que o músico Jorge Vadio lhe exigia uma indemnização de 953.745 euros, alegando prejuízos relacionados com uma relação contratual entre ambos. Cinco meses após o início do julgamento, o Tribunal da Propriedade Intelectual considerou a ação improcedente, afastando as acusações apresentadas contra o cantor.
De acordo com o Correio da Manhã, a decisão foi proferida pela juíza responsável pelo caso, que concluiu não existirem fundamentos para dar provimento ao pedido apresentado por Jorge Vadio. A defesa do músico já anunciou que irá recorrer para o Tribunal da Relação de Lisboa.
Processo deverá seguir para nova instância
Apesar da decisão favorável a Rui Veloso, o processo ainda não está encerrado. O recurso anunciado pela defesa de Jorge Vadio terá de ser apresentado até ao início de outubro. Com essa iniciativa, caberá agora ao Tribunal da Relação apreciar a decisão da primeira instância e determinar se a sentença deverá ou não ser revista.
O processo teve origem numa relação contratual estabelecida entre os dois músicos para a edição discográfica, representação, promoção e realização de concertos. Jorge Vadio defendia que esse acordo não foi executado nos termos inicialmente previstos e sustentava que a forma como a parceria decorreu lhe causou prejuízos significativos na carreira artística.
Acusações foram rejeitadas
Na ação judicial, Jorge Vadio acusava Rui Veloso de ter “sabotado intencionalmente e de má-fé a carreira musical” do artista de Mafra.
O Correio da Manhã recorda que o pedido de indemnização ascendia a 903.745 euros por alegados danos patrimoniais, aos quais se juntava um montante nunca inferior a 50.000 euros por danos não patrimoniais, perfazendo um total de 953.745 euros.
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