Esta quinta-feira, 23 de julho, a Segurança Social paga o Rendimento Social de Inserção, conhecido pela sigla RSI, de acordo com o calendário mensal de pagamentos. O apoio destina-se a pessoas em situação de pobreza extrema e tem como objetivo garantir recursos mínimos, ao mesmo tempo que prevê medidas de integração social e profissional.
Segundo o guia prático da Segurança Social, o valor a receber corresponde à diferença entre o montante máximo que pode ser atribuído no âmbito do RSI e os rendimentos do agregado familiar. O valor máximo da prestação é de 247,56 euros, embora o montante final varie consoante a composição do agregado e os rendimentos existentes.
O que é o Rendimento Social de Inserção?
O RSI é um apoio destinado a pessoas e famílias em situação de pobreza extrema. A prestação é composta por uma componente mensal em dinheiro, destinada a ajudar a garantir necessidades mínimas, e por um programa de integração social e profissional.
Esse programa inclui um plano de ações, conhecido como contrato de inserção, adaptado às características e condições da pessoa que pede o apoio e do respetivo agregado familiar. O objetivo é que a prestação não funcione apenas como apoio financeiro, mas também como instrumento de acompanhamento e integração.
De acordo com a Segurança Social, o RSI destina-se a pessoas que precisam de apoio para melhorar a sua integração social e profissional. Pode também abranger pessoas que estejam a prestar apoio indispensável a elementos do seu agregado familiar no âmbito do regime do cuidador informal.
Quem pode ter direito ao RSI?
Para ter acesso ao Rendimento Social de Inserção, é necessário cumprir várias condições. Desde logo, a pessoa deve morar em Portugal ou ser equiparada a residente. Além disso, não pode ter, nem o seu agregado familiar, património mobiliário superior a 60 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais. Neste património entram, por exemplo, depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo.
Quem está desempregado, mas tem condições para trabalhar, deve estar inscrito no centro de emprego da área de residência. É também necessário autorizar a Segurança Social a aceder às informações relevantes para avaliar a situação socioeconómica do agregado.
Outra condição é não estar a receber apoios sociais no âmbito do regime de atribuição do estatuto de asilo ou de refugiado. No caso de uma pessoa que viva sozinha, os rendimentos mensais brutos têm de ser inferiores a 242,23 euros. Quando vive com familiares, são considerados os rendimentos de todo o agregado, que devem ficar abaixo do valor máximo de RSI aplicável à composição familiar.
Há regras específicas para menores de 18 anos
Em regra, o RSI destina-se a pessoas com 18 ou mais anos. No entanto, há exceções. Pessoas com menos de 18 anos também podem ter acesso ao apoio se tiverem rendimentos próprios superiores a 70% do valor do RSI e cumprirem determinadas condições.
Entre essas situações estão a gravidez, o casamento ou união de facto há mais de dois anos, ou a existência de menores ou pessoas com deficiência a cargo que não tenham rendimentos próprios iguais ou superiores a 169,56 euros.
O valor final atribuído não é igual para todos os beneficiários. A Segurança Social calcula a prestação tendo em conta os rendimentos do agregado e o valor máximo aplicável. Por isso, embora o montante máximo indicado seja de 247,56 euros, cada situação é avaliada individualmente.
Leia também: Novo aeroporto já tem calendário: obras arrancam nesta data e investimento pode chegar aos 8,9 mil milhões















