O regresso ao trabalho depois de uma baixa médica pode levantar dúvidas, sobretudo quando o trabalhador teme que a ausência por doença tenha consequências no vínculo laboral. A lei não impede, em absoluto, que uma empresa despeça um trabalhador depois de este ter estado de baixa. No entanto, a doença, a baixa médica ou o simples regresso ao trabalho não podem ser, por si só, o motivo do despedimento.
Segundo explica o Notícias ao Minuto, um despedimento cuja verdadeira razão seja o facto de o trabalhador ter estado doente, ou ter faltado por motivo de doença, pode ser considerado discriminatório e, por isso, ilícito. Nesses casos, o trabalhador pode ter direito à reintegração na empresa ou a uma indemnização, além das remunerações que deixou de receber.
Baixa médica não pode justificar despedimento
Nos termos do Código do Trabalho, quando a baixa médica dura mais de um mês, o contrato de trabalho fica suspenso enquanto se mantiver o impedimento. Apesar disso, o trabalhador conserva o posto de trabalho, a antiguidade e os direitos que já tinha adquirido. Ou seja, a ausência por doença não faz desaparecer a relação laboral nem permite à empresa terminar o contrato apenas com esse fundamento.
A lei também proíbe a discriminação em função do estado de saúde. Por isso, se a entidade empregadora despedir alguém apenas porque esteve de baixa, porque regressou depois de um período de doença ou porque faltou justificadamente por razões médicas, essa decisão pode ser contestada. O ponto decisivo está em perceber qual foi o verdadeiro motivo do despedimento.
Empresa precisa de um motivo legal
Isto não significa que o trabalhador fique protegido contra qualquer forma de despedimento depois de regressar de baixa. Para que a decisão seja válida, a empresa tem de apresentar um motivo autónomo previsto na lei. Pode estar em causa, por exemplo, uma situação de justa causa disciplinar, quando exista um comportamento culposo do trabalhador que torne impossível manter a relação laboral.
Entre os exemplos possíveis estão faltas injustificadas ou falsas declarações relacionadas com a doença, desde que essas situações sejam demonstradas. Também pode haver despedimento por motivos objetivos, como a extinção do posto de trabalho ou a inadaptação, mas apenas se todos os requisitos legais estiverem preenchidos e se essas razões não forem usadas como pretexto para penalizar a baixa médica.
Se a baixa for o verdadeiro motivo
Na prática, o patrão não pode despedir um trabalhador só porque esteve doente. Pode existir despedimento depois do regresso de baixa, mas terá de haver um fundamento legal independente da doença. Se a baixa médica for o verdadeiro motivo da decisão, o trabalhador pode reagir e contestar o despedimento pelos meios legais.
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