A idade da reforma volta a estar no centro das contas de muitos trabalhadores. Em Portugal, quem está a poucos anos de deixar a vida ativa tem de olhar não apenas para a idade, mas também para a carreira contributiva, porque o número de anos de descontos pode mudar o momento em que é possível pedir a pensão.
Em 2026, a idade normal de acesso à pensão de velhice é de 66 anos e 9 meses, segundo o portal Gov.pt e a Portaria n.º 358/2024/1, de 30 de dezembro. Para 2027, a Portaria n.º 476/2025/1 fixa a idade normal de acesso à pensão de velhice em 66 anos e 11 meses.
A idade normal não é igual para todos
A regra geral exige que o beneficiário tenha atingido a idade normal de acesso à pensão e conte, pelo menos, 15 anos civis de registo de remunerações. No caso do Seguro Social Voluntário, são necessários 144 meses com registo de remunerações. Mas há exceções. O portal Gov.pt indica que, antes da idade normal, pode haver direito à pensão de velhice antecipada em situações como desemprego de longa duração, regime de flexibilização da idade, carreiras muito longas ou exercício de determinadas profissões abrangidas por regimes especiais.
Existe ainda um regime específico para pessoas com deficiência. Nos termos da Lei n.º 5/2022 e do Decreto-Lei n.º 18/2023, pode haver antecipação a partir dos 60 anos quando exista incapacidade igual ou superior a 80% e uma carreira contributiva de, pelo menos, 15 anos constituída nessa situação. Isto significa que não basta olhar para o ano de nascimento. Dois trabalhadores da mesma idade podem ter datas de acesso à pensão diferentes, se um tiver uma carreira contributiva mais longa ou estiver abrangido por um regime especial.
O papel dos anos de descontos
Em Portugal, existe a chamada idade pessoal de acesso à pensão. De acordo com o artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, essa idade resulta da redução da idade normal de acesso à pensão em quatro meses por cada ano civil completo que exceda os 40 anos de carreira contributiva.
A lei estabelece, contudo, que essa redução não pode permitir o acesso à pensão antes dos 60 anos. Na prática, quem tem mais de 40 anos de descontos pode ver reduzida a idade a partir da qual consegue receber a pensão sem penalização por antecipação. Ainda assim, se a pensão for pedida antes da idade pessoal aplicável, poderá haver cortes.
Reforma antecipada por flexibilização
Uma das vias mais conhecidas é a reforma antecipada por flexibilização. Segundo o Guia Prático da Pensão de Velhice da Segurança Social, o atual regime aplica-se a quem tenha, pelo menos, 60 anos e complete 40 anos de registo de remunerações enquanto ainda tem essa idade. Esta condição é importante. Não basta chegar aos 61 ou 62 anos e ter então 40 anos de descontos. Se os 40 anos não foram completados enquanto a pessoa tinha 60 anos, podem aplicar-se as regras anteriores, que incluem o fator de sustentabilidade.
No atual regime, o tempo adicional além dos 40 anos é usado para calcular a idade pessoal de reforma. Por cada ano completo acima dos 40, são retirados quatro meses à idade normal. Se a pensão for pedida antes dessa idade pessoal, é aplicada uma penalização de 0,5% por cada mês de antecipação. Ou seja, antecipar a reforma pode ser possível, mas não significa necessariamente receber a pensão sem cortes.
Carreiras muito longas podem escapar a cortes
Há também regras mais favoráveis para carreiras contributivas muito longas. A Segurança Social indica que podem pedir a pensão antecipada sem penalização as pessoas que tenham, pelo menos, 60 anos e 48 anos de carreira contributiva. Também podem beneficiar deste regime as pessoas com 60 ou mais anos e, pelo menos, 46 anos de descontos, desde que tenham começado a contribuir para a Segurança Social ou para o regime de proteção social convergente antes dos 17 anos. Nestes casos, não é aplicado o corte de 0,5% por mês nem o fator de sustentabilidade.
Desemprego de longa duração tem regras próprias
O desemprego involuntário de longa duração pode permitir o acesso antecipado à pensão, mas as condições dependem da idade em que a pessoa ficou desempregada, dos anos de descontos e do esgotamento das prestações de desemprego. Segundo o Guia Prático da Segurança Social, em situações abrangidas pelas regras aplicáveis desde 2007, quem ficou desempregado com 52 ou mais anos e tinha, pelo menos, 22 anos de descontos pode, depois de esgotadas as prestações de desemprego, aceder à pensão a partir dos 57 anos. Nesse caso, há uma redução de 0,5% por cada mês de antecipação relativamente aos 62 anos.
Quem ficou desempregado com 57 ou mais anos pode, em determinadas condições, pedir a pensão aos 62 anos sem redução por idade, desde que tenha cumprido o prazo mínimo de 15 anos e esgotado as prestações de desemprego. O fator de sustentabilidade aplica-se, em regra, às pensões antecipadas por desemprego de longa duração. Se o desemprego resultar de cessação do contrato por acordo, pode ainda existir uma redução adicional nos termos previstos pela Segurança Social.
O fator de sustentabilidade ainda pesa em alguns casos
A Portaria n.º 476/2025/1 fixa em 0,8237 o fator de sustentabilidade aplicável às pensões iniciadas em 2026. Quando é aplicado, este fator reduz o valor da pensão em 17,63%. O fator pode aplicar-se às pensões antecipadas calculadas ao abrigo das regras de flexibilização anteriores a 2019, ao desemprego de longa duração e a alguns regimes especiais. Em contrapartida, não se aplica, em regra, ao atual regime de flexibilização quando a pessoa completou 40 anos de descontos enquanto tinha 60 anos. Também não se aplica ao regime das carreiras muito longas nem às pensões pedidas na idade normal ou depois dela.
Pedir cedo pode sair caro
A grande questão para quem pondera reformar-se antes da idade normal é perceber o custo real da antecipação. Um corte de 0,5% por mês pode parecer pequeno, mas acumula rapidamente. Antecipar dois anos no atual regime de flexibilização corresponde a uma redução de 12% no valor da pensão. Noutros regimes, o resultado pode ser ainda mais pesado se houver aplicação simultânea do fator de sustentabilidade. Por isso, a decisão deve ser tomada com uma simulação concreta no Portal da Segurança Social, tendo em conta a idade, a carreira contributiva, os salários registados, o regime aplicável e a data pretendida para o início da pensão.
A resposta prática
Em Portugal, a idade normal de acesso à pensão é de 66 anos e 9 meses em 2026 e será de 66 anos e 11 meses em 2027. Ainda assim, é possível pedir a pensão mais cedo em determinados regimes, sobretudo quando existem carreiras contributivas longas, desemprego involuntário de longa duração, deficiência ou profissões abrangidas por regras especiais.
Para quem completa 40 anos de descontos enquanto tem 60 anos, pode existir acesso à reforma antecipada por flexibilização, mas com penalização se a pensão for pedida antes da idade pessoal. Para carreiras muito longas, com 48 anos de descontos, ou 46 anos quando a carreira começou antes dos 17, pode haver antecipação a partir dos 60 anos sem penalização.
A regra essencial é esta: quanto mais longa for a carreira contributiva, maior pode ser a margem para antecipar. Mas, antes de tomar uma decisão, vale a pena simular, porque a diferença entre pedir já ou esperar alguns meses pode representar muitos euros por mês durante o resto da vida.
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