Em tempo de férias, são muitos os trabalhadores que desligam o telefone, silenciam notificações e tentam afastar-se do trabalho. Mas e se, durante esse período, o empregador tentar entrar em contacto? É permitido pelo Código de Trabalho? A questão tem gerado dúvidas e voltou a estar em debate com um artigo publicado pelo Notícias ao Minuto.
A resposta é dada pelo advogado Luís Gonçalves Lira, da PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados, e baseia-se na análise de vários artigos do Código do Trabalho. O ponto de partida é claro: o direito ao descanso deve ser assegurado de forma plena, sem interrupções indevidas. Ainda assim, existem exceções.
As férias são para recuperar, e isso está na lei
Segundo o artigo 237.º, n.º 4 do Código do Trabalho, o período de férias deve permitir a recuperação física e psíquica do trabalhador, bem como a sua disponibilidade pessoal e participação na vida familiar, social e cultural. Na prática, isto significa que o trabalhador não deve ser contactado durante as férias, para que possa usufruir do seu direito de forma plena.
De acordo com o Notícias ao Minuto, este princípio tem vindo a ser reforçado por diversas disposições legais que sublinham a importância do descanso efectivo.
Quando é permitido interromper as férias
No entanto, o Código de Trabalho prevê situações excecionais. O artigo 243.º, n.º 1 estabelece que o empregador pode interromper as férias do trabalhador, desde que exista uma “exigência imperiosa de funcionamento da empresa” e que essa necessidade não possa ser resolvida por outro trabalhador que não esteja de férias.
Escreve o Notícias ao Minuto que, nestes casos, o trabalhador tem direito a ser compensado pelos prejuízos causados, incluindo, por exemplo, despesas com viagens não reembolsáveis.
O contacto fora de horas pode ser ilegal
Para além da questão específica das férias, o Código do Trabalho passou, em 2021, a incluir um novo artigo: o 199.º-A. Este estabelece um dever de abstenção de contacto por parte do empregador durante os períodos de descanso do trabalhador, salvo em situações de força maior.
Este “direito à desconexão” abrange não apenas os períodos fora do horário laboral, mas também os períodos de férias. Segundo a mesma fonte, qualquer tentativa de contacto fora das situações legalmente previstas pode constituir uma contraordenação grave.
O que se entende por força maior?
A lei não apresenta uma lista fechada, mas os especialistas apontam que se trata de situações que não podem, de forma razoável, ser adiadas. Um imprevisto grave, que prejudique de forma séria o funcionamento da empresa, pode justificar o contacto. Ainda assim, o ónus da justificação recai sobre o empregador.
Segundo o advogado Luís Gonçalves Lira, “o tema que convoca o contacto não pode seriamente aguardar pelo regresso do trabalhador”. Caso contrário, a ligação ou mensagem deve ser evitada.
Pode ser por telefone, e-mail ou redes sociais
Importa sublinhar que a lei abrange qualquer forma de contacto: chamada telefónica, mensagem, e-mail ou até comunicações por redes sociais. O direito ao descanso é entendido de forma ampla, protegendo o trabalhador mesmo contra formas subtis de interrupção.
Escreve o Notícias ao Minuto que esta proteção visa garantir o equilíbrio entre vida pessoal e profissional, evitando que o tempo de descanso seja invadido por obrigações laborais não urgentes.
Se for contactado sem justificação, pode haver sanção
A violação do dever de abstenção de contacto constitui uma contraordenação grave, que pode dar origem a sanções por parte da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT). No entanto, o sucesso de uma eventual queixa dependerá sempre da prova da ocorrência e da sua gravidade.
Os juristas recomendam que, sempre que possível, se registe o momento e o conteúdo do contacto indevido, caso o trabalhador entenda que foi alvo de uma prática ilícita.
A regra é desligar
A mensagem da lei é clara: o trabalhador tem direito a férias sem interrupções. Contactos só são permitidos em casos de urgência real e comprovada. Fora dessas situações, o empregador deve abster-se de qualquer iniciativa, sob pena de estar a incorrer numa infração.
O direito a desligar não é apenas simbólico: é uma garantia legal que protege o bem-estar dos trabalhadores. E, como lembra o artigo do Notícias ao Minuto, nas férias, a norma é clara, e as exceções devem ser levadas a sério.
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