O aumento das pensões para 2026 já é oficial. A portaria que define a atualização anual das reformas foi publicada esta terça-feira em Diário da República e confirma subidas para a maioria dos pensionistas, com aumentos que variam entre 2,02% e 2,80%, consoante o valor da pensão.
De acordo com o diploma, a atualização aplica-se às pensões atribuídas pelo sistema da Segurança Social e às pensões de aposentação, reforma e invalidez da Caixa Geral de Aposentações. Segundo avançou o Notícias ao Minuto, a maioria dos reformados ficará abrangida pela taxa máxima de atualização.
Quanto vão aumentar as pensões em 2026
A portaria estabelece três escalões de atualização, definidos em função do valor mensal da pensão.
As pensões de montante igual ou inferior a 1.074,26 euros terão um aumento de 2,80%. Para pensões de valor superior a 1.074,26 euros e até 3.222,78 euros, a atualização será de 2,27%. Já as pensões acima de 3.222,78 euros terão um aumento de 2,02%.
O diploma esclarece ainda que as pensões de valor superior a 6.445,56 euros não são objeto de atualização automática, salvo nas situações excecionais previstas na lei, nomeadamente no artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 187/2007 e no artigo 7.º da Lei n.º 52/2007.
Há valores mínimos garantidos no aumento
Para evitar atualizações demasiado reduzidas em pensões mais baixas, o Governo fixou limites mínimos de aumento em termos absolutos. Segundo o texto publicado, as pensões com valores entre 331,79 euros e 1.074,26 euros não podem ter um aumento inferior a 9,29 euros.
Esta salvaguarda pretende garantir que a atualização tem impacto real no rendimento mensal dos pensionistas com reformas mais baixas, mesmo quando a aplicação da percentagem resultaria num acréscimo residual.
Como são calculados estes aumentos
A fórmula de atualização das pensões está definida na lei e baseia-se em dois indicadores económicos. De acordo com a portaria, são considerados o crescimento real do Produto Interno Bruto e a variação média dos últimos 12 meses do Índice de Preços no Consumidor, excluindo a habitação.
O Governo explica que a média da taxa de crescimento real do PIB nos dois anos terminados no terceiro trimestre de 2025 foi de 2,12%, com base nos dados das contas nacionais trimestrais do Instituto Nacional de Estatística. Já a variação média do IPC, sem habitação, apurada até dezembro de 2025, foi de 2,27%.
Segundo o mesmo documento, a conjugação destes indicadores levou à aplicação das taxas agora definidas, sendo atribuída a percentagem mais elevada às pensões até duas vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais, uma taxa intermédia às pensões entre duas e seis vezes o IAS e a taxa mais baixa às pensões acima desse limite.
Quando entra em vigor a atualização
A portaria entra em vigor a 1 de janeiro de 2026, produzindo efeitos imediatos no valor das pensões pagas a partir desse mês. O diploma está assinado pelo ministro das Finanças e pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.
De acordo com o Notícias ao Minuto, esta atualização enquadra-se no regime legal em vigor e não depende de qualquer pedido por parte dos pensionistas, sendo aplicada de forma automática pelas entidades pagadoras.
O que deve verificar os pensionistas
Apesar da aplicação automática, os pensionistas devem confirmar o novo valor da pensão nos recibos de janeiro, verificando se a atualização corresponde ao escalão aplicável e se o aumento mínimo foi respeitado nos casos em que a lei o prevê.
Com a publicação desta portaria, ficam assim fechadas as regras de atualização das reformas para 2026, num contexto marcado pela tentativa de acompanhar a evolução dos preços e da economia, sem alterar o modelo legal de cálculo das pensões.
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