Dois militares da GNR de Esposende foram acusados pelo Ministério Público de se apropriarem de dinheiro pago por condutores em coimas rodoviárias. Em causa estão 7.440 euros que, segundo a acusação, terão sido recebidos em numerário durante fiscalizações, mas não entregues nem devidamente registados nos sistemas oficiais.
A informação foi divulgada esta terça-feira pela Procuradoria-Geral Regional do Porto. Os arguidos, um homem e uma mulher, são suspeitos de terem criado, pelo menos desde março de 2024, um esquema para ficar com verbas cobradas a automobilistas por infrações detetadas enquanto se encontravam ao serviço.
Autos entregues, processos por formalizar
De acordo com a nota da Procuradoria-Geral Regional do Porto, os militares abordavam condutores que tivessem praticado contraordenações e exigiam o pagamento imediato das coimas em dinheiro. O Ministério Público sustenta que, em vez de registarem as infrações no sistema oficial, conhecido como SCoT, e entregarem os montantes na secretaria do posto, os arguidos ficavam com o dinheiro para proveito próprio.
Em vários casos, segundo a mesma nota, os militares entregavam aos condutores cópias de autos de contraordenação, criando uma aparência de legalidade na fiscalização. No entanto, esses processos não chegavam a ser formalizados internamente.
Mais de sete mil euros em causa
A acusação considera indiciada a apropriação de 4.380 euros pelos dois militares em conjunto. Além desse valor, o Ministério Público atribui ainda a um dos arguidos a apropriação isolada de mais 3.060 euros.
No total, estão em causa 7.440 euros alegadamente desviados no contexto de fiscalizações rodoviárias. As quantias terão sido recebidas diretamente dos condutores, em numerário, sem posterior registo formal nos circuitos internos da GNR. O caso envolve crimes de peculato e abuso de poder, ambos relacionados com o exercício de funções públicas e com a utilização da posição profissional para obtenção de vantagens indevidas.
Crimes imputados aos dois arguidos
À militar arguida é imputada a prática de 14 crimes de peculato e 14 crimes de abuso de poder. Ao outro militar são imputados 27 crimes de peculato e 27 crimes de abuso de poder.
O Ministério Público requereu ainda a aplicação de uma pena acessória de proibição do exercício de funções públicas. Esta medida, a ser decidida pelo tribunal, poderá impedir os arguidos de exercerem funções no Estado durante o período que vier a ser determinado. Além disso, foi requerida a perda de vantagens a favor do Estado, correspondente aos valores de que os arguidos alegadamente se apropriaram.
Processo segue agora para tribunal
A acusação não equivale a condenação. Os dois militares mantêm-se presumidos inocentes até decisão judicial transitada em julgado. O caso seguirá agora os trâmites legais, cabendo ao tribunal apreciar a prova reunida pelo Ministério Público e decidir se os factos constantes da acusação ficam ou não demonstrados em julgamento.
Leia também: Homem de 60 anos invade pista do Aeroporto Cristiano Ronaldo porque estava atrasado para o voo e queria um ‘atalho’














