A GNR vai adquirir um navio de patrulha costeira para integrar a frota da Unidade de Controlo Costeiro e de Fronteiras (UCCF) e combater ameaças como tráfico de droga, imigração ilegal e contrabando.
Uma resolução, publicada esta quinta-feira em Diário da República, autoriza a Guarda Nacional Republicana a realizar despesa nos anos de 2026 e 2027 para adquirir um navio de patrulha costeira até ao montante global máximo de nove milhões de euros.
A resolução, assinada pelo primeiro-ministro e pelo ministro de Estado e das Finanças, avança que a aquisição do navio vai permitir “exponenciar as capacidades da UCCF para fazer face ao combate às ameaças identificadas nas zonas marítimas, nomeadamente combate ao tráfico internacional de estupefacientes, à imigração irregular e tráfico de seres humanos, ao contrabando e criminalidade transfronteiriça, ao terrorismo e tráfico de armas, à pesca ilegal não regulamentada e não declarada e ao crime ambiental marítimo”.
O Governo justifica a aquisição de um navio de patrulha costeira com a última avaliação Schengen realizada a Portugal que identificou que os meios à disposição da UCCF “necessitam de uma renovação devido ao seu avançado tempo de vida útil”.
O executivo avança também que é uma “necessidade primária dotar a componente marítima da UCCF de mais recursos” devido às novas competências atribuídas a esta unidade enquanto autoridade de fronteira, função que adquiriu após a extinção do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, e com o objetivo “de garantir a integridade da fronteira marítima”.
A resolução indica que a missão da UCCF da GNR é assegurar a vigilância e o controlo das fronteiras marítimas e terrestres de Portugal, garantindo a segurança e a legalidade em todos os portos e áreas costeiras, o que inclui a fiscalização e interceção de embarcações, passageiros e mercadorias, a prevenção e repressão da entrada ilegal de pessoas e a participação em missões internacionais de controlo de fronteiras.
Compete também à UCCF/GNR alojar e operar o Centro Nacional de Coordenação (CNC), do Sistema Europeu de Vigilância das Fronteiras (EUROSUR), bem como a incumbência de gerir e operar o Sistema Integrado de Vigilância, Comando e Controlo (SIVICC), que se encontra distribuído ao longo da orla marítima.
“Considerando ainda a necessidade de garantir a integridade da fronteira marítima, é de referir que o navio de patrulha costeira permitirá aumentar a complementaridade da componente transversal da UCCF, mais concretamente o SIVICC, permitindo potenciá-lo enquanto instrumento relevante no plano interno e internacional na gestão integrada da fronteira marítima”, salienta o Governo.
Segundo a resolução, dos nove milhões de euros previstos para a aquisição do navio de patrulha costeira, cerca de 4,8 milhões de euros têm financiamento europeu.
Entre as várias dezenas de embarcações da UCCF da GNR destaca-se a lancha ‘Bojador’ adquirida em 2020 por cerca de 8,4 milhões de euros e que na altura gerou várias críticas por duplicar meios com a Marinha.
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