Muitos condutores acreditam que basta ligar os 4 piscas para poder parar ou estacionar sem problemas. A ideia é comum, mas o Código da Estrada estabelece regras muito diferentes do que muitos imaginam, a lei não estabelece um número de minutos máximo para parar com os 4 piscas.
O uso das luzes de perigo
Em Portugal, o uso das luzes de perigo está definido no artigo 63.º do Código da Estrada. A lei é clara ao indicar que servem para sinalizar perigo ou imobilizações forçadas, nunca como autorização para parar onde não é permitido.
Na prática, os 4 piscas devem ser usados em situações de avaria, acidente, reboque de veículo ou quando existe necessidade de reduzir subitamente a velocidade por causa de um obstáculo. Estes cenários são excecionais e não abrangem a simples vontade de parar um minuto em segunda fila ou em cima de uma passadeira.
Estacionar e parar não são a mesma coisa
Parar e estacionar são conceitos diferentes. O artigo 48.º define paragem como a imobilização apenas pelo tempo estritamente necessário à entrada ou saída de passageiros, ou a breves cargas e descargas, sempre com o condutor pronto a seguir viagem. Qualquer paragem que não obedeça a estes critérios já é considerada estacionamento.
A confusão surge muitas vezes por falta de conhecimento. Muitos condutores julgam que, ao ligar os 4 piscas, passam a ter um direito especial de imobilizar o veículo. O Código da Estrada não reconhece esse privilégio: não existe um prazo de tolerância que permita estacionar com os 4 piscas ligados.
Locais onde não pode parar, mesmo com os 4 piscas
O artigo 49.º enumera locais onde a paragem e o estacionamento são proibidos, como passadeiras, passeios, rotundas, túneis, pontes e locais de visibilidade reduzida. Acrescem ainda proibições em segunda fila ou em frente a garagens. Nessas situações, ligar os 4 piscas não altera a proibição.
Já o artigo 50.º reforça restrições no estacionamento, incluindo a ocupação de lugares reservados a pessoas com deficiência ou a obstrução da circulação. Em todos estes casos, a imobilização do veículo pode resultar numa coima agravada.
As coimas variam consoante a infração. Para paragens ou estacionamentos indevidos em locais menos graves, as multas podem ir de 30 a 150 euros. Quando a situação envolve maior risco, como bloquear passadeiras ou estacionar em cima de passeios, o valor sobe para 60 a 300 euros.
Não se trata apenas de evitar multas. Um carro parado com os 4 piscas em local proibido pode colocar em perigo peões e condutores, aumentar o risco de acidentes e criar constrangimentos no trânsito.
O que fazer em caso de avaria
Quando existe uma avaria ou um imprevisto que obriga à imobilização, os 4 piscas devem ser ligados de imediato para alertar os outros condutores. Nestes casos, a lei prevê essa exceção, mas recomenda sempre que o veículo seja retirado do local perigoso o mais rápido possível.
Em situações de reboque, o uso das luzes avisadoras também é obrigatório. O objetivo é tornar claro para os outros utentes da estrada que o veículo está em situação especial e pode ter movimentos mais limitados.
Os condutores devem ter presente que o espírito da lei é proteger a circulação e a segurança. Por isso, usar os 4 piscas fora dos contextos previstos não só não evita a multa como pode agravar a responsabilidade em caso de acidente.
Não há minutos de tolerância
A questão do “quanto tempo” é muitas vezes mal interpretada. A lei não estabelece um número de minutos permitido para parar com os 4 piscas. Estabelece, sim, finalidades claras: perigo, imobilização forçada ou paragem muito breve em local permitido. Fora disso, o tempo de tolerância é zero.
Cada condutor deve ter consciência de que os 4 piscas são um sinal de alerta, não uma licença para infringir. Ligar este dispositivo em locais proibidos é arriscar uma coima e, acima de tudo, comprometer a segurança rodoviária
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