O uso do cinto de segurança é uma das regras mais repetidas nas campanhas de prevenção rodoviária em Portugal. Condutores e passageiros são instruídos desde cedo a usar este dispositivo como medida básica de segurança, independentemente da distância ou tipo de viagem.
A legislação portuguesa reforça esta obrigatoriedade através do artigo 82.º do Código da Estrada, que estabelece que todos os ocupantes de veículos motorizados devem utilizar os dispositivos de segurança com que o veículo esteja equipado. A violação desta norma constitui uma contra-ordenação muito grave.
Ainda assim, existem situações específicas previstas na lei em que o uso do cinto de segurança pode ser dispensado.
E é precisamente aí que muitos condutores e passageiros desconhecem os seus direitos ou obrigações.
A base legal das exceções
De acordo com o portal Segurança Rodoviária, há três grandes grupos de exceções: pessoas com atestado médico válido, condutores em serviço específico dentro das localidades e ocupantes de veículos antigos sem cintos instalados de origem.
Segundo o Decreto-Lei n.º 170-A/2014, quem apresentar um atestado médico passado por autoridade de saúde nacional ou de outro Estado-Membro da União Europeia pode ser isento do uso do cinto. Esse atestado deve seguir um modelo oficial e ser apresentado às autoridades quando solicitado.
Dispensas em contexto profissional
O mesmo diploma contempla também situações de dispensa dentro das localidades para condutores de veículos de polícia, órgãos de polícia criminal, socorro ou segurança prisional, desde que estejam em missão.
A medida aplica-se ainda a taxistas quando transportam passageiros, mas apenas dentro dos limites urbanos.
Refere o jornal Polígrafo que, fora das localidades, essa dispensa deixa de se aplicar e o uso do cinto volta a ser obrigatório mesmo para os profissionais abrangidos.
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Veículos antigos e outras isenções técnicas
Os veículos ligeiros matriculados antes de 1 de janeiro de 1966 (nos bancos da frente) ou antes de 27 de maio de 1990 (nos bancos traseiros) não estão obrigados a ter cintos de segurança. De acordo com a ACIAB, nestes casos, a isenção aplica-se apenas se o banco em questão não tiver o cinto instalado de origem.
O mesmo se aplica a máquinas agrícolas e industriais, desde que igualmente não estejam equipadas com cintos.
Multas e pontos na carta
Apesar destas exceções, a generalidade das situações continua a exigir o uso do cinto. Quem não cumprir a norma comete uma contra-ordenação muito grave, punível com coimas entre os 120 e os 600 euros. Segundo o Notícias ao Minuto, essa infração implica também a perda de quatro pontos na carta de condução.
O sistema Carta por Pontos, em vigor desde 2016, determina que ao atingir zero pontos a carta seja cassada, sendo necessário um novo processo de habilitação.
A exceção das exceções: quando não se aplica
Antigas exceções previstas para manobras de marcha-atrás ou distribuição porta-a-porta deixaram de ter cobertura legal desde a revogação da Portaria 311-A/2005. Hoje, qualquer isenção adicional dependeria de certificado específico, que já não é emitido.
Escreve o site Tretas.org que, desde a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 170-A/2014, o regime ficou mais claro, mas também mais restritivo.
Resumo útil para o condutor
Em termos práticos, quem estiver dispensado de usar o cinto deve garantir que a isenção está documentada e válida. No caso de profissionais, a dispensa só é legal em contexto urbano e quando o serviço o justificar. Já nos veículos antigos, a isenção só se aplica se o banco não estiver equipado com cinto.
Segundo a mesma fonte, pagar a coima dentro de 15 dias pode reduzir o valor pela metade, mas a perda de pontos na carta mantém-se. Em última análise, usar o cinto continua a ser a forma mais simples de evitar coimas, pontos perdidos, e acidentes graves.
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