Os processos de reforma por invalidez voltaram ao centro da atenção pública, num tema sensível que junta saúde, Segurança Social e eventual responsabilidade criminal. Quando surgem suspeitas sobre atestados, juntas médicas e acesso a prestações do Estado, o impacto deixa de ser apenas administrativo e passa também para o plano disciplinar e judicial.
O caso de uma médica de Benavente, suspeita de cobrar cerca de mil euros para facilitar processos de reforma por invalidez, já motivou reação de entidades oficiais. A Ordem dos Médicos abriu um processo disciplinar e a Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) avançou com uma inspeção, numa altura em que também já é conhecida a existência de uma queixa-crime relacionada com trabalhadores da Carris.
Aquilo que está oficialmente confirmado
No comunicado publicado a 9 de abril, a Ordem dos Médicos diz que os factos revelados “indiciam alegadas práticas gravemente lesivas da ética e da deontologia médica” e confirma que foi aberto de imediato um processo disciplinar no Conselho Disciplinar do Conselho Regional do Sul.
A mesma nota acrescenta que a Ordem só poderá atuar plenamente no plano ético e deontológico depois de concluída a investigação criminal, mantendo disponibilidade para colaborar com o Ministério Público, a Segurança Social e outras entidades.
Já a IGAS, segundo comunicado citado pelo Diário de Notícias (DN), instaurou em 10 de abril uma inspeção à médica suspeita. Nessa informação, a inspeção refere a existência de 22 casos suspeitos de trabalhadores da Carris que serão agora analisados e diz ainda que vai identificar os médicos que elaboraram relatórios e realizaram exames, bem como apurar em que juntas médicas foram aprovados os pedidos de reforma por invalidez.
Na mesma notícia, o DN refere que a Carris afirmou ter detetado um “crescimento continuado e aparentemente anómalo nos processos de reforma por invalidez” e que, por isso, apresentou uma queixa-crime junto do Ministério Público.
O que diz a lei
Em Portugal, a pensão de invalidez é uma prestação mensal atribuída a quem tenha incapacidade permanente para o trabalho, certificada pelo sistema competente da Segurança Social. Ou seja, o acesso a este regime depende sempre da verificação formal de pressupostos médicos e legais que, em tese, podem ser revistos se houver suspeita de falsidade ou irregularidade relevante no processo.
A própria Segurança Social é explícita noutro ponto: se alguém recebeu dinheiro sem ter direito, tem de o devolver. Essa regra surge nos guias práticos do instituto e ajuda a perceber por que razão, caso venha a ser provado que houve prestações atribuídas indevidamente, pode existir obrigação de reposição dos montantes pagos.
No plano criminal, o enquadramento oficial mais direto está no artigo 106.º do Regime Geral das Infrações Tributárias, que trata da fraude contra a Segurança Social. A norma abrange também os beneficiários quando esteja em causa o recebimento indevido, total ou parcial, de prestações sociais com intenção de obter vantagem ilegítima. Esse crime pressupõe intenção e vantagem ilegítima superior a 7.500 euros.
Já o Código Penal prevê, em abstrato, crimes que podem ser relevantes num caso deste género, dependendo sempre do que a investigação provar. Entre eles estão a burla, quando alguém provoca erro ou engano para causar prejuízo patrimonial, a falsificação de documento e o atestado falso, incluindo o caso de um médico passar certificado que sabe não corresponder à verdade ou de alguém usar esse atestado para enganar uma autoridade pública.
O que ainda falta apurar
Apesar da gravidade das suspeitas, continua por conhecer em termos oficiais o valor total do alegado prejuízo e também o universo completo de eventuais beneficiários. O que está publicamente confirmado nesta fase é a abertura do processo disciplinar pela Ordem dos Médicos e da inspeção pela IGAS, além da referência a 22 casos em análise na informação citada do comunicado da inspeção.
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