Um homem de 59 anos foi detido pela PSP em Cascais, no passado dia 28 de outubro, por suspeita de violência doméstica contra a própria mãe, de 77 anos, doente de Alzheimer. O arguido ficou em prisão preventiva após primeiro interrogatório judicial.
De acordo com o Ministério Público de Cascais (MP), o homem, desde os 14 anos, pedia dinheiro à mãe “com uma frequência semanal, para adquirir produto estupefaciente, insultando-a quando esta recusava”. Ainda segundo a mesma fonte, “além de verbais, as agressões passaram também a ser físicas”.
Mãe mudou de residência
Após o arguido começar a deslocar-se diariamente à casa da mãe, esta decidiu abandonar a residência e ocultar-lhe a nova morada. O MP indicou que os últimos episódios ocorreram no dia 20 de outubro, quando o arguido voltou a exigir dinheiro, ameaçando de morte a mãe, o companheiro desta e a filha do mesmo, fazendo uso de um martelo.
O homem de 59 anos foi detido fora de flagrante delito a 28 do mês passado e, depois de ser presente a primeiro interrogatório judicial, foi-lhe aplicada a medida de coação de prisão preventiva.
Enquadramento legal aplicável
O crime de violência doméstica está previsto no artigo 152.º do Código Penal, que abrange agressões físicas ou psíquicas cometidas contra cônjuges, ex-cônjuges, ascendentes, descendentes ou pessoas particularmente indefesas, em razão da idade, deficiência ou doença.
Este tipo de crime é classificado como crime público, permitindo a intervenção do MP, independentemente de queixa da vítima. A moldura penal pode variar entre dois e dez anos de prisão, conforme a gravidade dos factos.
A condenação por violência doméstica pode incluir, além da pena de prisão, indemnizações por danos morais e materiais, perda de direitos parentais e inscrição em programas obrigatórios de reabilitação. Se houver reincidência, a pena é agravada. O tribunal pode ainda impor ao arguido tratamento médico para dependência de substâncias, como medida complementar.
Prisão preventiva
A prisão preventiva, decretada neste caso, encontra-se prevista no artigo 202.º do Código de Processo Penal e é aplicada quando existem fortes indícios da prática do crime e perigo de continuação da atividade criminosa ou perturbação da tranquilidade da vítima.
Nestes casos, a vítima tem direito à proteção conferida pela Lei n.º 112/2009, que regula o regime jurídico aplicável à prevenção da violência doméstica e à assistência das vítimas, prevendo medidas como afastamento do agressor, proibição de contactos e apoio psicológico e jurídico.
Processo em fase de inquérito
Este processo encontra-se em fase de inquérito e decorre no Departamento de Investigação e Ação Penal (DIAP) de Cascais, sob a direção do MP, com o apoio da Polícia de Segurança Pública (PSP). De acordo com a informação divulgada, a detenção foi efetuada ao abrigo de um mandado judicial fora de flagrante delito, medida que é tomada quando existem fortes indícios da prática de um crime grave e risco de continuação da conduta criminosa.
O caso segue agora para investigação judicial, onde serão recolhidos depoimentos, perícias médicas e outros elementos probatórios que possam confirmar os indícios já apurados. A decisão sobre uma eventual acusação formal dependerá da conclusão dessa fase processual, que está a ser conduzida pelo Ministério Público de Cascais.
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