O Rendimento Social de Inserção (RSI) é um apoio da Segurança Social destinado a pessoas e famílias em situação de pobreza extrema. Inclui uma prestação mensal e um programa de inserção social e profissional.
Apesar de estar frequentemente associado a situações de desemprego, o RSI não está reservado a quem não trabalha. Como noticiou o portal Human Resources, o apoio pode ser atribuído a pessoas com rendimentos do trabalho, desde que sejam cumpridos os limites e as restantes condições previstas na lei.
De acordo com a Lei n.º 13/2003 e com o Guia Prático do RSI do Instituto da Segurança Social, o valor da prestação corresponde, em regra, à diferença entre o montante máximo aplicável ao agregado e os rendimentos considerados para o cálculo. Ter um salário não impede, por si só, o acesso ao apoio.
Quem pode ter acesso ao RSI
Entre as condições exigidas está a residência legal em Portugal. Para cidadãos de países não abrangidos pelas regras europeias de livre circulação, é normalmente necessário residir legalmente no país há pelo menos um ano. Aos refugiados é exigida residência legal.
O requerente e o respetivo agregado familiar também não podem ter, à data do pedido, património mobiliário superior a 60 vezes o valor do Indexante dos Apoios Sociais (IAS). Como o IAS foi fixado em 537,13 euros para este ano pela Portaria n.º 480-A/2025/1, esse limite corresponde atualmente a 32.227,80 euros.
São considerados elementos, como depósitos bancários, ações, obrigações, certificados de aforro, títulos de participação e unidades de participação em instituições de investimento coletivo. A situação económica de todo o agregado é, assim, tida em conta na análise do pedido.
Quem está desempregado, mas tem capacidade para trabalhar, deve estar inscrito no centro de emprego da área de residência. Segundo o Instituto da Segurança Social, quem tenha ficado voluntariamente desempregado, sem justa causa, só pode requerer o RSI um ano depois da data em que ficou sem trabalho.
A atribuição do apoio implica ainda autorizar a Segurança Social a consultar as informações necessárias à avaliação da situação socioeconómica e assumir o compromisso de celebrar um contrato de inserção, que pode incluir disponibilidade para trabalhar, frequentar formação ou participar noutras medidas adequadas.
Limite de rendimentos também conta
Para uma pessoa que viva sozinha, o Guia Prático do RSI estabelece que o rendimento mensal bruto deve ser inferior a 247,56 euros. Este é o valor de referência do RSI em 2026, atualizado pela Portaria n.º 71/2026/1.
Quando o requerente vive com familiares, são considerados os rendimentos de todo o agregado. O limite máximo é calculado através da soma de 247,56 euros pelo titular, 173,29 euros por cada adulto adicional e 123,78 euros por cada menor.
Assim, um agregado constituído pelo requerente, outro adulto e um menor tem, este ano, um valor máximo de referência de 544,63 euros. A prestação não corresponde necessariamente a esse montante, uma vez que depende dos rendimentos considerados pela Segurança Social.
Cálculo do salário tem regras próprias
Nos termos do artigo 15.º da Lei n.º 13/2003, para calcular a prestação são considerados 80% dos rendimentos do trabalho, depois de descontadas as contribuições obrigatórias para a Segurança Social.
Se o titular ou outro elemento do agregado estava desempregado e começar a trabalhar depois de o RSI ter sido atribuído, são considerados apenas 50% dos rendimentos do trabalho durante os primeiros 12 meses, seguidos ou interpolados.
O cálculo inclui ainda, mensalmente, um duodécimo dos subsídios de férias e de Natal. Os restantes rendimentos do agregado, como pensões, rendimentos de capitais, rendas e determinados apoios regulares à habitação, também podem ser tidos em conta.
É esta forma de cálculo que permite que, em determinadas situações, o RSI continue a ser pago mesmo quando o titular ou outro elemento do agregado recebe um salário.
Há exceções para menores de 18 anos
A regra geral estabelece que o requerente deve ter pelo menos 18 anos. Contudo, o Guia Prático da Segurança Social prevê situações em que uma pessoa menor de idade pode pedir o RSI.
Para isso, deve ter rendimentos próprios superiores a 173,29 euros e encontrar-se grávida, viver em união de facto há mais de dois anos ou ter menores ou pessoas com deficiência a cargo sem rendimentos, ou com rendimentos iguais ou inferiores a 173,29 euros.
As regras do RSI ainda fazem referência à possibilidade de casamento, mas a Lei n.º 39/2025 proibiu o casamento de menores em Portugal a partir de 2 de abril de 2025. Permanecem válidos os casamentos de menores legalmente celebrados antes dessa alteração.
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