A partilha de espaços comuns, como a garagem e os lugares de estacionamento nos condomínios, é frequentemente fonte de conflitos entre vizinhos. Bens que desaparecem, portões avariados ou o uso indevido destes espaços são problemas recorrentes. A ausência de regras claras ou de um regulamento adequado contribui para estas situações.
Vender ou arrendar o seu lugar de garagem
Segundo a DECO PROTeste, nem todos os lugares de garagem podem ser vendidos separadamente. É essencial verificar se o espaço consta do título constitutivo da propriedade horizontal como fração autónoma. Apenas nesses casos o proprietário tem liberdade para vender. Se a garagem estiver vinculada à habitação, a venda individual não é possível, mas o arrendamento pode ser uma alternativa viável. Não existe obrigação legal de avisar os restantes proprietários nem direito de preferência destes.
Portões e uso indevido do espaço
Problemas com portões que avariam frequentemente ou são utilizados indevidamente são comuns. Compete ao administrador do condomínio sensibilizar os condóminos, regular o uso das partes comuns e executar as deliberações aprovadas, nos termos do artigo 1436.º do Código Civil, podendo aplicar as sanções previstas no regulamento/assembleia.
Em caso de desaparecimento de bens, como bicicletas, o condomínio não está obrigado a indemnizar se não teve interferência/culpa. Deve alertar‑se o administrador, apresentar queixa às autoridades e adotar mecanismos de segurança (por exemplo, cadeados resistentes), explica a DECO PROTeste.
Respeitar o espaço de cada um
O estacionamento fora do lugar designado ou em lugares alheios pode ser disciplinado via regulamento. A assembleia pode aprovar penalizações (penas pecuniárias) e deliberar a reversão dessas quantias para o fundo comum de reserva. Quando não há regulamento, pode recorrer‑se aos Julgados de Paz ou aos tribunais.
O que é permitido armazenar
Arrumos na garagem: regra geral, os lugares destinam‑se ao estacionamento e não devem ser usados como arrecadação. Qualquer elemento fixo só é admissível se o regulamento do condomínio o permitir e sem prejudicar a segurança contra incêndio (evacuação e controlo de fumos) nos termos do Regulamento Técnico de SCIE.
Botijas de gás: é proibido armazenar garrafas de GPL em caves e garagens subterrâneas. Em garagens ao nível do solo, a Portaria n.º 460/2001 admite, no máximo, quatro garrafas (cheias ou vazias) por fogo/garagem, com capacidade total até 106 dm³, devendo cumprir as demais condições de segurança.
Carregamento de veículos elétricos: não se pode usar “livremente” a eletricidade das partes comuns; porém, a lei da mobilidade elétrica permite instalar um ponto de carregamento no condomínio, a expensas do interessado e com comunicação prévia de 30 dias à administração, sendo o consumo suportado pelo utilizador.
De acordo com a DECO PROTeste, lavar carros com água das partes comuns: Regra geral, não é permitido e deve constar expressamente do regulamento do condomínio, cabendo ao administrador fazer cumprir.
Quando estas regras não são cumpridas, o regulamento pode prever penalizações (penas pecuniárias) aprovadas em assembleia, e a administração deve aplicá‑las nos termos do Código Civil. Para conflitos persistentes, a lei portuguesa permite recorrer aos Julgados de Paz (quando competentes) ou aos tribunais.
Despesas comuns e acesso limitado
O proprietário de uma garagem sem acesso ao interior do prédio só participa nas despesas dos serviços/partes comuns que o servem. Assim, nas despesas dos elevadores só participam as frações que por eles possam ser servidas (art. 1424.º, n.º 4) e, quanto a partes comuns que sirvam exclusivamente alguns (por ex., escadas interiores a que não acede), as despesas cabem apenas a esses (art. 1424.º, n.º 3). Já a conservação de telhado ou fachadas é suportada por todos.
- Notícia atualizada a 17 de agosto
















