Uma funcionária do Pingo Doce em Albufeira viu o seu contrato a termo não ser renovado depois de comunicar a gravidez e entrar de baixa médica. O caso gerou polémica e acabou por ser levado às autoridades laborais e aos tribunais, levantando questões sobre discriminação no local de trabalho.
A trabalhadora estava contratada para a secção de padaria e pastelaria da loja. O contrato a termo, segundo a empresa, não seria renovado devido a um desempenho considerado insatisfatório e à entrada em baixa médica durante a gravidez.
Justificação da empresa e decisão dos tribunais
Os argumentos apresentados pelo Pingo Doce não foram aceites pelos tribunais. O processo, registado como n.º 3580/24.1T8PTM.E1, destacou a importância de critérios claros e transparentes para a renovação de contratos a termo.
O Tribunal da Relação de Évora confirmou a existência de discriminação contra a trabalhadora e manteve a coima de 10.000 euros que já tinha sido aplicada pela Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT).
O acórdão sublinha que houve uma diferença de tratamento entre colaboradoras em situação semelhante. Trabalhadoras grávidas que não recorreram à baixa médica viram os seus contratos renovados, enquanto a trabalhadora em questão não teve o vínculo prolongado.
Para o tribunal, a associação entre a gravidez e a baixa médica foi determinante para a decisão da empresa, caracterizando uma prática discriminatória.
Fundamento jurídico e sanção
Segundo o Tribunal da Relação de Évora, esta forma de atuação configura discriminação nos termos do artigo 24.º do Código do Trabalho. A decisão reforça que a penalização de uma colaboradora por motivos relacionados com a gravidez ou baixa médica é ilegal.
A coima de 10.000 euros aplicada pela ACT foi confirmada, servindo como exemplo da necessidade de cumprimento das regras laborais e de igualdade de tratamento entre trabalhadores.
Recurso da empresa e rejeição
O Pingo Doce recorreu da decisão, alegando nulidades processuais e defendendo que a primeira instância se teria baseado na validade do contrato a termo.
A Relação de Évora rejeitou o recurso, esclarecendo que a condenação não se centrou na validade do contrato, mas sim na discriminação que foi praticada pela empresa.
O tribunal sublinha que qualquer decisão relativa à renovação de contratos deve ser baseada em critérios objetivos e não pode estar condicionada por fatores pessoais como gravidez ou baixa médica.
Implicações para o mercado de trabalho
Este caso reforça a importância de as empresas adotarem políticas internas claras sobre renovação de contratos e igualdade de oportunidades. Trabalhadores em situação de gravidez ou baixa médica não podem ser penalizados, sob pena de sanções legais.
A decisão também serve de alerta para outras empresas, lembrando que a Autoridade para as Condições do Trabalho continua vigilante em casos de possível discriminação laboral.
















