Em Portugal, a rede de radares de controlo de velocidade tem vindo a expandir-se, com vários pontos da rede rodoviária a serem monitorizados para garantir o cumprimento dos limites estabelecidos. Segundo a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), a rede SINCRO conta atualmente com 123 Locais de Controlo de Velocidade, equipados com 98 cinemómetros com capacidade rotativa. Ou seja, nem todos os locais sinalizados têm necessariamente um equipamento ativo em permanência. Por isso, é essencial conhecer os seus direitos e saber como proceder caso seja “apanhado” por um radar. Um dos pedidos menos conhecidos, mas bastante relevante, é o de acesso ao registo fotográfico da infração. Esta medida pode, em alguns casos, ser importante para confirmar a prova e, se houver fundamento, contestar a coima.
Por que motivo deverá pedir o registo fotográfico?
O registo fotográfico do radar é um elemento de prova que pode sustentar o auto de contraordenação. De acordo com o artigo 170.º do Código da Estrada, quando a infração é aferida por aparelhos aprovados, o auto deve mencionar o valor registado e o valor apurado depois da dedução do erro máximo admissível, fazendo esses elementos fé até prova em contrário.
Caso tenha sido notificado por excesso de velocidade, pode solicitar as fotografias que documentam o momento em que o veículo foi captado pelo radar. Este procedimento garante maior transparência no processo e permite ao condutor verificar a legitimidade da coima. Há situações em que a fotografia pode revelar inconsistências, como a presença de outro veículo no enquadramento, falhas de identificação da matrícula ou dúvidas sobre a medição, o que pode servir de fundamento para apresentar defesa.
Além disso, os cinemómetros usados para medir a velocidade estão sujeitos a controlo metrológico legal pelo Instituto Português da Qualidade (IPQ), conforme a Portaria n.º 352/2023. Esta verificação pode ser relevante quando estejam em causa dúvidas sobre a validade do equipamento.
Como proceder para solicitar o registo fotográfico?
Se decidir pedir o registo fotográfico, o processo é relativamente simples. O pedido deve ser formalizado por escrito, através do modelo F304 da ANSR, destinado à consulta do processo ou ao envio da prova fotográfica.
O pedido pode ser apresentado através do Portal das Contraordenações Rodoviárias, onde também é possível consultar processos e apresentar requerimentos. Em alternativa, pode ser enviado por email para [email protected], desde que o requerimento esteja assinado digitalmente com assinatura certificada do Cartão de Cidadão.
Também pode enviar o pedido por correio registado para a seguinte morada:
Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Avenida de Casal de Cabanas, n.º 1
2734-507 Barcarena
O pedido pode ainda ser entregue pessoalmente na Secção de Contraordenações do Comando Distrital da PSP ou no Gabinete de Atendimento ao Cidadão do Comando Distrital ou Destacamento de Trânsito da GNR da área de residência do arguido.
No pedido, é fundamental incluir o número do auto de contraordenação para que a ANSR possa localizar o processo em questão. Se o pedido for apresentado por mandatário, deve ser junta procuração que lhe confira poderes para atuar em nome do arguido.
Importa ainda ter em atenção os prazos. De acordo com o Código da Estrada, o arguido dispõe, em regra, de 15 dias úteis após a notificação para proceder ao pagamento voluntário da coima, apresentar defesa ou requerer outros meios previstos na lei. Segundo a informação disponibilizada pela ANSR, o pedido de consulta do processo apresentado dentro do prazo de defesa suspende o prazo para apresentação dessa defesa.
Quais os custos associados?
A consulta do processo não está sujeita a pagamento. Já o envio de cópias, certidões ou prova fotográfica implica o pagamento de taxas. De acordo com a Portaria n.º 1334-C/2010, cujos valores são atualizados anualmente, e com a informação da ANSR para 2026, os custos são os seguintes:
- Certidão, por página: 25 €
- Fotocópia a cores: 1,43 € por página
- Fotocópia a preto e branco: 0,75 € por página
- Fotocópia autenticada: 1,43 € por página a preto e branco, acrescendo 2,77 € por cada página a cores
- Fotocópia em suporte digital: 21 €
Se as fotocópias se referirem a um processo já arquivado, acresce ao total o valor de 4,12 €. Além disso, o envio da documentação por via postal tem um custo de 21 €, a somar ao valor das cópias.
O pagamento das taxas pode ser realizado por vale postal ou através de transferência bancária para o IBAN ANSR – Terceiros – PT50 0781 0112 0112 0012 759 84. Após efetuar o pagamento, é necessário enviar o comprovativo para o endereço de email [email protected].
Ser “apanhado” por um radar pode ser uma situação incómoda, mas não significa que não possa defender os seus direitos. Pedir o registo fotográfico é um passo importante para confirmar se a infração que lhe é imputada está corretamente documentada. Este procedimento permite-lhe verificar a prova contra si e, se for caso disso, contestar a coima com base em inconsistências que possam surgir na fotografia, no auto ou na certificação do equipamento. Por isso, da próxima vez que receber uma notificação por excesso de velocidade, verifique os prazos e solicite o registo fotográfico se tiver dúvidas sobre a contraordenação.
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