Com o calor, chegam também certos hábitos ao volante que, embora comuns, podem colocar a segurança rodoviária em risco e, em alguns casos, resultar em multas. Conduzir de chinelos, ir em tronco nu, usar auriculares, retocar a maquilhagem num semáforo ou comer e beber enquanto conduz são práticas habituais que muitos consideram inofensivas. Mas a lei não olha para elas da mesma forma.
De acordo com o site especializado em automobilismo Segurança Máxima, o Código da Estrada penaliza todos os comportamentos que prejudiquem a condução segura, mesmo quando não são expressamente proibidos. Há margem para a autoridade avaliar o risco e aplicar uma coima, o que torna estas situações mais frequentes do que se pensa.
Chinelos e tronco nu: mito que pode sair caro
Nos dias mais quentes, é comum ver condutores com chinelos ou sem camisa. Mas ao contrário do que se repete no senso comum, estas práticas não estão proibidas.
O Código da Estrada não menciona qualquer tipo de calçado obrigatório, nem refere a necessidade de estar vestido da cintura para cima.
No entanto, o risco existe. Certos chinelos podem dificultar o controlo dos pedais e conduzir em tronco nu pode aumentar o risco de lesão em caso de travagem brusca ou acidente. Além disso, o uso incorreto do cinto de segurança pode ser penalizado com multa.
Auriculares: não é qualquer tipo que é permitido
A utilização de auriculares enquanto se conduz continua a levantar dúvidas entre os condutores, mas a lei é clara. De acordo com o site Segurança Máxima, o artigo 84.º do Código da Estrada proíbe expressamente o uso de aparelhos com dois auriculares ou que exijam manuseamento contínuo durante a condução.
Estão apenas autorizados dispositivos de um único auricular ou com sistema de alta voz, desde que não obriguem à manipulação constante. Os modelos clássicos fornecidos com os telemóveis, por incluírem dois auriculares, não cumprem estas exigências legais e a sua utilização representa uma infração.
As multas podem variar entre os 250 e os 1.250 euros. Além da penalização financeira, esta é considerada uma contraordenação grave, o que implica ainda a subtração de dois pontos na carta de condução.
Maquilhagem no semáforo também conta
Não está escrito na lei que é proibido aplicar batom enquanto espera no trânsito, mas pode ser motivo de multa.
O artigo 11.º, n.º 2 do Código da Estrada obriga o condutor a abster-se de atos que possam prejudicar a segurança durante a condução. Cabe à autoridade decidir se houve ou não distração relevante. Nestes casos, as multas podem variar entre 60 e os 300 euros.
Comer ou beber ao volante: atenção redobrada
Tomar o pequeno-almoço a caminho do trabalho pode parecer inofensivo, mas não passa despercebido às autoridades.
Tal como nos casos anteriores, o Código da Estrada não proíbe comer ou beber enquanto se conduz, mas alerta para qualquer comportamento que afete o controlo do veículo. Uma distração, mesmo que breve, pode ser suficiente para justificar uma coima entre 60 e 300 euros.
Segundo o Segurança Máxima, o essencial é garantir que nada interfere com a capacidade de reagir rapidamente e manter o controlo do veículo.
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