Deixar lixo fora dos caixotes é um hábito ainda frequente em muitas zonas do país, muitas vezes justificado com contentores cheios, pressa ou simples descuido. No entanto, esta prática enquadra-se claramente na temática da deposição ilegal de resíduos e, em Portugal, pode dar origem a coimas, sendo considerada uma contraordenação ambiental prevista na lei.
Apesar de muitas pessoas encararem o gesto como algo sem grande consequência, a deposição incorreta de lixo está regulada por legislação nacional e por regulamentos municipais, aplicáveis a cidadãos e a empresas, de acordo com o portal especializado em tecnologia Pplware.
O que diz a lei sobre o lixo fora dos caixotes
A base legal principal encontra-se no Regime Geral de Gestão de Resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, que estabelece as regras para a deposição, recolha e tratamento de resíduos urbanos. Este diploma determina que os resíduos devem ser colocados nos locais e recipientes apropriados definidos pelas entidades responsáveis.
A lei é depois complementada pelos regulamentos municipais de resíduos, aprovados por cada autarquia, que especificam horários de deposição, tipos de contentores e regras aplicáveis em cada concelho.
O que é considerado deposição ilegal de resíduos
De forma geral, o lixo doméstico deve ser colocado dentro dos contentores adequados, respeitando os horários definidos pelo município e a separação entre resíduos indiferenciados e recicláveis.
Sempre que um saco é deixado no chão, ao lado do contentor ou num local não autorizado, a situação pode ser enquadrada como abandono indevido de resíduos, mesmo que o contentor esteja cheio, de acordo com a mesma fonte. Este tipo de comportamento é considerado uma infração ambiental, por contribuir para a degradação do espaço público, maus cheiros, proliferação de pragas e poluição.
Coimas previstas para quem incumpre
Os valores das coimas variam consoante o regulamento municipal em vigor, mas seguem intervalos relativamente semelhantes em todo o país.
A deposição indevida de resíduos constitui uma contraordenação ambiental, nos termos da Lei n.º 50/2006 e do Regime Geral de Gestão de Resíduos, cabendo aos regulamentos municipais a fixação das coimas concretas, que para cidadãos se situam habitualmente entre os 50 e os 250 euros e, para empresas, podem atingir valores bastante superiores.
Fiscalização é mais frequente do que se pensa
Em zonas de maior afluência, como centros urbanos, áreas turísticas, parques comerciais ou zonas empresariais, a fiscalização tende a ser mais apertada.
Contrariamente à ideia de que é impossível identificar quem deixou o lixo fora do caixote, as autarquias dispõem de vários meios legais.
Podem existir inspeções ao conteúdo dos sacos, procurando faturas, correspondência ou etiquetas, bem como ações da polícia municipal ou utilização de sistemas de videovigilância em locais críticos, nos termos da lei.
Atenção aos resíduos volumosos
Colchões, móveis, eletrodomésticos e outros resíduos volumosos não podem ser deixados na via pública. Estes resíduos devem ser encaminhados para ecocentros ou recolhidos através dos serviços municipais próprios, normalmente mediante pedido prévio, de acordo com a mesma fonte.
O abandono deste tipo de objetos na rua é igualmente punível e, em muitos concelhos, as coimas são mais elevadas do que no caso do lixo doméstico comum.
Mais do que civismo, é uma obrigação legal
Deixar lixo fora dos caixotes não é apenas uma questão de falta de civismo. Trata-se de uma infração com consequências ambientais, urbanas e financeiras, prevista na legislação portuguesa.
Num contexto de reforço da fiscalização e maior exigência por parte das autarquias, cumprir as regras de deposição de resíduos é a forma mais simples de evitar multas e contribuir para cidades mais limpas e organizadas, de acordo com o Pplware.
















