Deixar lixo fora dos caixotes é um hábito ainda frequente em muitas zonas do paÃs, muitas vezes justificado com contentores cheios, pressa ou simples descuido. No entanto, esta prática enquadra-se claramente na temática da deposição ilegal de resÃduos e, em Portugal, pode dar origem a coimas, sendo considerada uma contraordenação ambiental prevista na lei.
Apesar de muitas pessoas encararem o gesto como algo sem grande consequência, a deposição incorreta de lixo está regulada por legislação nacional e por regulamentos municipais, aplicáveis a cidadãos e a empresas, de acordo com o portal especializado em tecnologia Pplware.
O que diz a lei sobre o lixo fora dos caixotes
A base legal principal encontra-se no Regime Geral de Gestão de ResÃduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 102-D/2020, que estabelece as regras para a deposição, recolha e tratamento de resÃduos urbanos. Este diploma determina que os resÃduos devem ser colocados nos locais e recipientes apropriados definidos pelas entidades responsáveis.
A lei é depois complementada pelos regulamentos municipais de resÃduos, aprovados por cada autarquia, que especificam horários de deposição, tipos de contentores e regras aplicáveis em cada concelho.
O que é considerado deposição ilegal de resÃduos
De forma geral, o lixo doméstico deve ser colocado dentro dos contentores adequados, respeitando os horários definidos pelo municÃpio e a separação entre resÃduos indiferenciados e recicláveis.
Sempre que um saco é deixado no chão, ao lado do contentor ou num local não autorizado, a situação pode ser enquadrada como abandono indevido de resÃduos, mesmo que o contentor esteja cheio, de acordo com a mesma fonte. Este tipo de comportamento é considerado uma infração ambiental, por contribuir para a degradação do espaço público, maus cheiros, proliferação de pragas e poluição.
Coimas previstas para quem incumpre
Os valores das coimas variam consoante o regulamento municipal em vigor, mas seguem intervalos relativamente semelhantes em todo o paÃs.
A deposição indevida de resÃduos constitui uma contraordenação ambiental, nos termos da Lei n.º 50/2006 e do Regime Geral de Gestão de ResÃduos, cabendo aos regulamentos municipais a fixação das coimas concretas, que para cidadãos se situam habitualmente entre os 50 e os 250 euros e, para empresas, podem atingir valores bastante superiores.
Fiscalização é mais frequente do que se pensa
Em zonas de maior afluência, como centros urbanos, áreas turÃsticas, parques comerciais ou zonas empresariais, a fiscalização tende a ser mais apertada.
Contrariamente à ideia de que é impossÃvel identificar quem deixou o lixo fora do caixote, as autarquias dispõem de vários meios legais.
Podem existir inspeções ao conteúdo dos sacos, procurando faturas, correspondência ou etiquetas, bem como ações da polÃcia municipal ou utilização de sistemas de videovigilância em locais crÃticos, nos termos da lei.
Atenção aos resÃduos volumosos
Colchões, móveis, eletrodomésticos e outros resÃduos volumosos não podem ser deixados na via pública. Estes resÃduos devem ser encaminhados para ecocentros ou recolhidos através dos serviços municipais próprios, normalmente mediante pedido prévio, de acordo com a mesma fonte.
O abandono deste tipo de objetos na rua é igualmente punÃvel e, em muitos concelhos, as coimas são mais elevadas do que no caso do lixo doméstico comum.
Mais do que civismo, é uma obrigação legal
Deixar lixo fora dos caixotes não é apenas uma questão de falta de civismo. Trata-se de uma infração com consequências ambientais, urbanas e financeiras, prevista na legislação portuguesa.
Num contexto de reforço da fiscalização e maior exigência por parte das autarquias, cumprir as regras de deposição de resÃduos é a forma mais simples de evitar multas e contribuir para cidades mais limpas e organizadas, de acordo com o Pplware.
















