A greve da Função Pública desta sexta-feira deixou muitos pais em dilema: quando a escola dos filhos encerra, é possível faltar ao trabalho para lhes prestar assistência? E, se sim, essa falta é justificada e o salário é pago?
De acordo com a DECO PROteste, a legislação laboral portuguesa não prevê de forma explícita este motivo de ausência. No entanto, a resposta não é linear e depende da idade da criança e do contexto familiar, explica a organização de defesa do consumidor.
O Código do Trabalho, nos artigos 49.º e 252.º, permite que os pais faltem até 30 dias por ano para prestar assistência inadiável e imprescindível a filhos menores de 12 anos, ou sem limite de idade se o filho tiver doença crónica ou deficiência. Para filhos com mais de 12 anos, o limite é de 15 dias por ano, mas apenas em situações de acidente ou doença.
Quando a falta pode ser considerada justificada
Mesmo sem referência direta às greves escolares, a DECO PROteste defende que, nestas situações, a ausência deve ser considerada justificada sempre que o trabalhador não tenha alternativa viável para garantir o acompanhamento do filho.
“Os progenitores têm a obrigação legal de prestar assistência aos filhos. Caso não o façam, podem ser alvo de procedimentos judiciais, como a intervenção da CPCJ ou do Tribunal de Família”, explica a organização. Assim, se o trabalhador estiver sozinho ou se o outro progenitor estiver impossibilitado de ficar com a criança, a falta deverá ser justificada.
Contudo, a decisão final cabe ao empregador, que não é legalmente obrigado a aceitar a justificação. Por isso, a DECO PROteste recomenda que se procurem soluções alternativas, como teletrabalho ou ajuste de horários, para evitar consequências laborais.
E se apenas chegar atrasado?
Outro cenário comum é o do atraso causado pela greve. Segundo a DECO PROteste, o empregador pode marcar falta se o atraso for superior a uma hora e recusar a prestação de trabalho durante o resto do dia. Se o atraso for superior a 30 minutos, pode igualmente recusar o trabalho durante o período em que ocorreu (manhã ou tarde).
Ainda assim, a organização considera que, perante uma greve e a impossibilidade real de deslocação ou assistência alternativa, o empregador deve admitir justificação, aplicando o princípio da proporcionalidade.
Faltas justificadas são pagas?
Mesmo quando são consideradas justificadas, as faltas não são obrigatoriamente pagas. Segundo a DECO PROteste, “a lei prevê que a justificação da ausência não implique necessariamente o direito à remuneração”.
Isto significa que, no caso de uma greve nas escolas, a falta pode ser justificada, mas o empregador não é obrigado a pagar o dia. Apenas mediante acordo entre as partes, compensação de horas ou utilização de dias de férias poderá o trabalhador manter o rendimento.
Como agir nestas situações
A DECO PROteste aconselha os pais a comunicar de imediato ao empregador o motivo da ausência, apresentar provas do encerramento da escola e propor soluções alternativas, como o teletrabalho ou a troca de turnos.
Em caso de dúvida ou recusa injustificada da entidade patronal, o trabalhador pode ainda recorrer à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) para pedir esclarecimento ou mediação.
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