Chegar à idade legal da reforma não significa, por si só, ter direito à pensão de velhice do regime geral da Segurança Social. Em Portugal, é necessário cumprir um prazo de garantia, pelo que quem nunca descontou ou não reuniu o número mínimo de anos de contribuições pode ficar de fora desta prestação.
Existe, contudo, uma alternativa destinada precisamente a quem não conseguiu cumprir os requisitos da pensão contributiva. A pensão social de velhice é atribuída a pessoas que não reúnam as condições necessárias para receber a pensão de velhice, desde que cumpram os restantes critérios previstos.
Quem pode receber a pensão social
De acordo com o portal do banco Santander, esta prestação destina-se a quem tenha atingido a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral, que este ano está fixada nos 66 anos e nove meses. Também abrange quem não esteja abrangido por um regime de proteção social ou não tenha cumprido o respetivo prazo de garantia.
A prestação pode ainda ser atribuída a pessoas que já recebem uma pensão de velhice ou de sobrevivência cujo valor seja inferior ao da pensão social. Em qualquer dos casos, é necessário cumprir a chamada condição de recursos, que limita os rendimentos mensais brutos do beneficiário.
O rendimento também conta
Este ano, a condição de recursos indicada é de 214,85 euros mensais para uma pessoa isolada e de 322,28 euros no caso de um casal. Estes valores correspondem, respetivamente, a 40% e 60% do Indexante dos Apoios Sociais.
A pensão social de velhice tem um valor mensal de 263 euros. A este montante pode juntar-se o Complemento Extraordinário de Solidariedade, atribuído automaticamente aos beneficiários da prestação, sem necessidade de um pedido separado.
Há um complemento depois dos 70 anos
O valor deste complemento depende da idade. Para titulares com menos de 70 anos, corresponde a 22,83 euros por mês, enquanto a partir dos 70 anos passa para 45,67 euros.
O Santander refere ainda a existência de um complemento específico para antigos combatentes que recebam pensão social de velhice ou de invalidez, incluindo no regime rural. Este apoio é pago uma vez por ano, em outubro, e é calculado em função do período de serviço militar.
Como pedir a prestação
O pedido da pensão social de velhice deve ser apresentado junto da Segurança Social através do requerimento próprio. Entre os documentos exigidos estão os documentos de identificação, a declaração de rendimentos para efeitos de IRS, quando aplicável, e o comprovativo do IBAN caso o pagamento seja feito por transferência bancária.
Podem ainda ser necessários documentos relativos ao património imobiliário, comprovativos relacionados com a situação perante a Segurança Social e, em determinadas situações, documentação específica sobre residência ou incapacidade. O pedido pode ser feito presencialmente ou através da Segurança Social Direta.
Nem todas as prestações podem ser acumuladas
A pensão social de velhice pode ser acumulada com várias outras prestações, entre elas o Complemento Extraordinário de Solidariedade, o Complemento por Dependência, o Complemento Solidário para Idosos e o Rendimento Social de Inserção, desde que sejam cumpridas as respetivas condições.
Existem, porém, prestações que não podem ser recebidas em simultâneo. A pensão social de velhice não pode ser acumulada com outra pensão de velhice, geral ou rural, nem com uma pensão de invalidez ou com a Prestação Social para a Inclusão. A possibilidade de acumulação com pensões de sobrevivência ou de viuvez e com rendimentos de trabalho está também sujeita a limites específicos.
Leia também: É oficial: UE muda as regras para quem tem cães e gatos e há novas obrigações a caminho
















