O Governo aprovou uma nova regra que impede serviços públicos de exigirem documentos que já estejam na posse da Administração Pública, alargando agora essa obrigação a mais entidades com impacto direto na economia. A medida pretende simplificar processos administrativos e reduzir a burocracia para cidadãos e empresas.
De acordo com o portal de notícias ECO, o despacho entrou em vigor imediatamente na última terça-feira, 24 de março, e reforça um princípio já previsto na legislação, mas cuja aplicação não era uniforme entre os diferentes organismos do Estado.
Regra que ganha novo alcance
A alteração incide sobre um despacho anterior dedicado à simplificação administrativa, mas vai mais longe ao incluir novas entidades no seu âmbito. Segundo a mesma fonte, o objetivo passa por garantir que a regra é aplicada de forma consistente em áreas consideradas críticas.
O diploma determina que os serviços públicos “devem abster-se de solicitar aos cidadãos e agentes económicos a apresentação dos documentos em posse de qualquer serviço e organismo da Administração Pública”, reforçando a obrigação de articulação interna.
Quem passa a estar abrangido
Entre as entidades agora incluídas encontram-se organismos com um papel central na gestão de fundos europeus e no apoio à atividade empresarial. Escreve a publicação que estão abrangidas estruturas, como a Agência para o Desenvolvimento e Coesão, o IAPMEI ou a AICEP.
Também fazem parte deste conjunto a Estrutura de Missão Recuperar Portugal, as autoridades de gestão de programas operacionais e a Direção-Geral da Economia, entre outras.
Interoperabilidade passa a ser obrigatória
Com esta mudança, os serviços ficam obrigados a partilhar informação entre si, evitando pedidos redundantes aos cidadãos. Refere a mesma fonte que esta lógica reforça o princípio da interoperabilidade administrativa. Na prática, o ónus de reunir documentos deixa de recair sobre quem solicita um serviço, passando a ser responsabilidade dos próprios organismos públicos acederem à informação necessária.
Apesar da simplificação, o acesso aos dados não será automático nem ilimitado. Explica o site que a obtenção de informação por parte dos serviços públicos continua dependente do consentimento dos cidadãos ou das empresas. Este modelo mantém-se alinhado com a legislação em vigor, procurando equilibrar a redução da burocracia com a proteção de dados pessoais.
Menos burocracia, processos mais rápidos
A medida surge num contexto em que o Governo tem vindo a destacar a necessidade de reduzir os chamados custos de contexto. Conforme a mesma fonte, estes entraves administrativos são apontados como um dos fatores que dificultam o investimento e a atividade económica. Ao eliminar a repetição de pedidos de documentação, o Executivo pretende acelerar procedimentos, nomeadamente no acesso a financiamento europeu.
A simplificação poderá ter efeitos diretos nas entidades que lidam com candidaturas a fundos e apoios públicos. Segundo o ECO, estas áreas eram frequentemente criticadas pela complexidade dos processos e pela exigência documental. Com a nova regra, espera-se uma maior eficiência na tramitação dos processos, facilitando a interação entre empresas e Administração Pública.
Mudança com efeitos imediatos
O despacho entrou em vigor no próprio dia da sua publicação e foi assinado por responsáveis das áreas do planeamento, economia e turismo. Refere a mesma fonte que a aplicação é imediata para todas as entidades abrangidas.
A evolução do modelo dependerá agora da capacidade dos serviços públicos em garantir a articulação necessária, num sistema que pretende reduzir burocracias e simplificar o contacto com o Estado.
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