A entrega da declaração de IRS arranca a 1 de abril com alterações no preenchimento da Modelo 3, incluindo mudanças no anexo A e novas regras associadas ao regime do IRS Jovem, que passam a produzir efeitos nos rendimentos agora declarados. O processo decorre num contexto de atualização das normas fiscais aplicáveis a uma parte dos contribuintes.
De acordo com o Correio da Manhã, uma das principais alterações está relacionada com a forma como os contribuintes abrangidos pelo IRS Jovem devem declarar os seus rendimentos, num sistema que passa a ter novas regras de enquadramento e opções específicas no momento da submissão da declaração.
Novo quadro no anexo A
Segundo a mesma fonte, foi introduzido um novo quadro no anexo A da declaração, identificado como 4F.1, destinado a permitir a opção pelo regime do IRS Jovem de acordo com as novas regras em vigor. Os quadros anteriormente existentes passam a ter um âmbito mais limitado, aplicando-se apenas aos rendimentos obtidos entre 2020 e 2024, o que reflete a transição para o novo modelo fiscal a partir dos rendimentos de 2025.
Escreve o jornal que, com estas alterações, os rendimentos abrangidos pelo IRS Jovem deixam de ser tratados de forma autónoma, sendo integrados no conjunto dos rendimentos do trabalho dependente.
“A partir do ano de 2025 estes rendimentos abrangidos pelo regime do IRS Jovem são declarados indiferenciadamente com os demais rendimentos do trabalho dependente”, refere um ofício da Autoridade Tributária citado pela publicação, indicando que deve ser utilizado o código respetivo, como o 401.
Opção continua a ser obrigatória
Refere a mesma fonte que a adesão ao regime do IRS Jovem depende sempre de uma escolha ativa por parte do contribuinte, não sendo aplicada automaticamente no processo de liquidação do imposto.
A jurista Magda Canas, da Deco Proteste, citada pelo Correio da Manhã, sublinha que “é sempre necessário acionar a opção pelo IRS Jovem”, quer para quem já beneficiou do regime ao longo do ano, quer para quem decide aderir apenas na fase de entrega da declaração.
Primeira aplicação do novo regime
Segundo a mesma fonte, esta é a primeira vez que o novo regime do IRS Jovem se reflete diretamente na entrega da declaração, uma vez que o IRS submetido este ano diz respeito aos rendimentos obtidos em 2025. O novo enquadramento inclui alterações como o aumento da idade máxima de acesso de 30 para 35 anos e o alargamento do período de benefício de cinco para 10 anos, deixando também de depender do grau de escolaridade.
Acrescenta a publicação que foi igualmente revisto o limite de rendimento isento de imposto, fixado agora nos 28.737,50 euros, com uma estrutura de redução progressiva da isenção ao longo do tempo. De acordo com o Correio da Manhã, a isenção é total no primeiro ano de rendimentos, passando para 75% entre o segundo e o quarto ano, 50% entre o quinto e o sétimo e 25% nos três anos finais do benefício.
Prazos, IRS automático e despesas
Os contribuintes abrangidos pelo IRS automático podem, a partir de 1 de abril, consultar o valor a pagar ou a receber, sendo este regime aplicável sobretudo a rendimentos das categorias A e H e a alguns trabalhadores independentes.
Segundo a mesma fonte, caso exista discordância com os valores apresentados, é possível submeter uma declaração manual até 30 de junho, sendo ainda relevante a validação das despesas até 31 de março, uma vez que estas podem influenciar o cálculo final do imposto.
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