Numa portagem, a marcha-atrás pode surgir como reação instintiva quando o condutor percebe que entrou na via errada. A situação pode acontecer, sobretudo quando alguém tem Via Verde e acaba por parar numa via de pagamento manual, mas o Código da Estrada trata estas manobras com particular atenção.
O Comando Territorial de Setúbal da Guarda Nacional Republicana já alertou que, nestes casos, o condutor não deve tentar resolver a situação por conta própria com uma manobra inesperada. Se tiver Via Verde e entrar por engano numa via de pagamento manual, deve usar o botão de chamada disponível na via.
O que deve fazer se entrou na via errada
Segundo a GNR, quem tem Via Verde e entra por engano numa via de pagamento manual não deve recuar nem tentar mudar de via.O procedimento indicado é simples: premir o botão de chamada ou assistência disponível na via da portagem.
O sistema identifica o veículo e confirma se existe uma Via Verde válida associada. Depois dessa verificação, a barreira é aberta e o valor da portagem é cobrado normalmente. O condutor pode, assim, seguir viagem sem necessidade de realizar qualquer manobra de marcha-atrás.
Marcha-atrás pode dar coima
Fazer marcha-atrás numa praça de portagem pode dar origem a coima, mas o enquadramento depende do local onde a manobra é realizada. O artigo 46.º do Código da Estrada estabelece que a marcha-atrás só é permitida como manobra auxiliar ou de recurso, devendo ser efetuada lentamente e no menor trajeto possível.
O artigo 35.º acrescenta que esta e outras manobras só podem ser efetuadas em local e de forma que não provoquem perigo ou embaraço para o trânsito. A marcha-atrás também é proibida quando existe grande intensidade de trânsito, visibilidade insuficiente ou quando as características da via tornam a manobra inadequada. Entrar por engano numa via de portagem não é, por regra, motivo para recuar e tentar corrigir o erro, sobretudo quando existem veículos a aproximar-se e um botão de assistência para resolver a situação.
Nas autoestradas, a proibição é expressa
Nas praças de portagem integradas numa autoestrada ou nos respetivos acessos devidamente sinalizados, a regra é mais clara e a sanção mais pesada. O artigo 72.º do Código da Estrada proíbe expressamente fazer marcha-atrás em autoestradas e respetivos acessos. Nestas situações, a coima pode variar entre 500 e 2.500 euros.
O facto de a barreira estar fechada ou de o condutor ter entrado numa via de pagamento errada não afasta esta proibição. O procedimento seguro passa por manter o veículo imobilizado, contactar a assistência da portagem e seguir as instruções recebidas.
A infração é muito grave
Quando a marcha-atrás é feita numa autoestrada ou via equiparada, a infração é classificada como contraordenação muito grave. Além da coima entre 500 e 2.500 euros, o condutor pode ficar sujeito a inibição de conduzir por um período entre dois meses e dois anos.
A condenação implica ainda a subtração de quatro pontos na carta de condução. Essa perda de pontos só produz efeitos quando a decisão condenatória se tornar definitiva. Fora de uma autoestrada, o enquadramento pode ser diferente. A marcha-atrás continua sujeita às regras gerais do Código da Estrada, mas a coima e a classificação concreta dependem do local, do trânsito existente e da forma como a manobra foi realizada.
O risco não é apenas financeiro
A marcha-atrás numa portagem pode parecer uma correção rápida, mas representa um risco elevado. Outros veículos podem aproximar-se pela mesma via sem esperar que um automóvel esteja a recuar, aumentando o perigo de colisão.
Nas zonas de portagem há filas, barreiras, mudanças de via e diferentes ritmos de circulação. Uma manobra inesperada pode surpreender os condutores que seguem atrás e bloquear outras vias. A própria GNR alerta que um momento de distração não justifica colocar em risco a vida do condutor e dos restantes utilizadores da estrada.
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