
A situação que se vive em Portugal no momento atual, devido à propagação do novo coronavÃrus exigiu a aplicação de medidas extraordinárias e de caráter urgente.
A Organização Mundial de Saúde decretou, no dia 30 de janeiro, o estado de emergência de saúde pública e é fundamental que se definam objetivos e leis.
Segundo o Decreto-Lei 10-A/2020, o Governo considera fulcral que se garantam à s entidades do Serviço Nacional de Saúde a possibilidade de “aquisição, com a máxima celeridade, dos equipamentos, bens e serviços necessários à avaliação de casos suspeitos e ao tratamento de sintomas e complicações associadas ao COVID-19“.
Assegurar a disponibilidade de produtos essenciais é outro dos objetivos do Governo, reconhecendo a acrescida procura destes bens materiais a nÃvel mundial.
As medidas de contenção recomendadas devem ser asseguradas “com caráter urgente e inadiável”. Para isso, torna-se necessário estabelecer um regime excecional em matéria de contratação pública. Deve ser assegurada a transparência nos gastos públicos.
O Governo considera ainda “necessário aprovar um conjunto de medidas, atentos os constrangimentos causados no desenvolvimento da atividade judicial e administrativa”.
Está previsto o estabelecimento de um regime especÃfico de justo impedimento e de suspensão de prazos processuais e procedimentais. Este deve acontecer “sempre que o impedimento ou o encerramento de instalações seja determinado por decisão de autoridade de saúde ou de outra autoridade pública”.
















