Em Portugal, o apoio social do Estado existe para dar resposta a situações de vulnerabilidade económica ou de dependência. O objetivo é aliviar encargos das famílias e garantir uma rede mínima de proteção para quem, sem esses mecanismos, teria mais dificuldade em assegurar o seu bem-estar ou o de pessoas a seu cargo. Entre as várias prestações atribuídas pelo Estado encontram-se apoios destinados a desempregados, famílias de baixos rendimentos, idosos ou cuidadores informais.
O subsídio de apoio ao cuidador informal foi criado para garantir condições mínimas a quem dedica parte substancial do seu tempo a cuidar de familiares ou pessoas próximas em situação de dependência.
Contudo, práticas recentes da Segurança Social e da administração fiscal estão a levantar dúvidas, já que o apoio tem vindo a ser contabilizado como rendimento, o que pode traduzir-se na redução de outros apoios sociais e no aumento da carga fiscal.
Um subsídio que não deveria contar como rendimento
De acordo com a DECO PROTeste, o Estatuto do Cuidador Informal contempla esta prestação social não contributiva, paga mensalmente, para reforçar a proteção de quem assume esse papel. O enquadramento legal é claro: o subsídio não deve ser considerado rendimento para efeitos de cálculo do próprio apoio e está excluído de tributação em sede de IRS.
Apesar disso, segundo a mesma associação, a prática no terreno tem sido diferente. Algumas entidades passaram a incluir o valor no apuramento dos rendimentos dos agregados familiares, tanto para efeitos fiscais como para a atribuição de outros apoios.
Consequências no IRS e nos apoios sociais
Na prática, esta interpretação pode elevar o escalão de IRS dos cuidadores informais e, em consequência, reduzir benefícios fiscais. Além disso, pode comprometer a atribuição de apoios sociais importantes, como o subsídio de apoio ao cuidador informal ou serviços de apoio domiciliário.
A organização de defesa do consumidor alerta que a maioria dos apoios sociais em Portugal depende do cálculo do rendimento global do agregado. Ao serem considerados estes montantes, mesmo que de forma indevida, muitos cuidadores correm o risco de perder prestações essenciais ou vê-las diminuídas.
“Os cuidadores não devem ser penalizados”
Os cuidadores informais não podem ser prejudicados por receberem um subsídio que lhes foi atribuído precisamente para os apoiar, sublinha a DECO PROTeste. “A maioria dos apoios depende do montante total dos rendimentos para atribuição de benefícios, mas os cuidadores informais não devem ser penalizados por terem direito a subsídios”, defende a associação.
Neste sentido, a recomendação é clara: segundo a mesma fonte, “contribuintes devem reclamar”. O s contribuintes que estejam a ser afetados devem apresentar reclamação junto da Segurança Social e, se necessário, recorrer à Autoridade Tributária.
O que fazer perante estas situações
A DECO PROTeste aconselha que, sempre que o subsídio de apoio ao cuidador informal seja considerado rendimento para efeitos de IRS ou de acesso a apoios sociais, os beneficiários não aceitem essa interpretação sem contestação. É fundamental guardar documentação, apresentar prova do enquadramento legal e, em último recurso, pedir esclarecimentos formais por escrito para evitar cortes injustificados.
Com a entrada em vigor do Estatuto do Cuidador Informal, o objetivo foi reforçar a proteção destas famílias. Porém, o entendimento divergente por parte das entidades públicas pode estar a criar entraves adicionais, obrigando os cidadãos a recorrer a mecanismos de reclamação para assegurar os seus direitos.
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