O uso do telemóvel ao volante continua a ser um dos comportamentos mais preocupantes para a segurança rodoviária, numa altura em que o cumprimento das regras da estrada pesa cada vez mais na prevenção de acidentes e nas sanções aplicadas aos condutores portugueses.
De acordo com o site especializado em regras de condução Segurança Rodoviária, o enquadramento legal sobre a utilização de equipamentos durante a condução está previsto no artigo 84.º do Código da Estrada. O n.º 1 proíbe, durante a marcha do veículo, a utilização ou o manuseamento continuado de qualquer aparelho suscetível de prejudicar a condução, incluindo os dispositivos radiotelefónicos.
Na prática, isto significa que não é necessário estar numa chamada para haver infração. Segurar o telemóvel, escrever uma mensagem ou consultar o ecrã enquanto se conduz pode bastar para enquadramento contraordenacional, mesmo em trajetos curtos ou em filas de trânsito.
A lei só admite exceção em situações específicas, nomeadamente quando está em causa um sistema de alta voz que não implique manuseamento continuado do equipamento. Fora desse cenário, qualquer interação manual com o dispositivo pode ser considerada ilícita.
Multa pesada e pontos na carta
Nos termos do artigo 84.º, n.º 4 do Código da Estrada, a violação desta proibição é punida com coima entre 250 e 1.250 euros. No Código da Estrada consolidado, esta conduta surge como contraordenação grave no artigo 145.º, n.º 1, alínea n), o que determina ainda, ao abrigo do artigo 148.º, n.º 1, alínea a), a subtração de três pontos na carta de condução. Pode igualmente ser aplicada a sanção acessória de inibição de conduzir entre um mês e um ano, nos termos do artigo 147.º, n.º 2.
Este regime coloca o uso do telemóvel ao volante no patamar das contraordenações graves, refletindo o entendimento das autoridades de que se trata de um comportamento de risco elevado. Segundo dados recentes da ANSR e da GNR, o uso indevido do telemóvel continua a surgir nas ações de fiscalização e a motivar milhares de infrações nas estradas portuguesas.
Distração continua a ser fator crítico
As forças de segurança têm insistido que o problema não se resume ao gesto de atender uma chamada. A utilização do telemóvel durante a condução aumenta o risco de acidente e agrava o tempo de reação perante situações imprevistas, razão pela qual continua a ser alvo de campanhas específicas das autoridades.
A perceção de que “é só um segundo” não elimina o perigo real. Em materiais oficiais da ANSR, olhar para o telemóvel durante apenas três segundos a 50 km/h equivale a percorrer cerca de 42 metros sem atenção plena à estrada, o que pode comprometer travagens, distâncias de segurança e a leitura correta da sinalização.
França endurece e Espanha com medidas mais pesadas
O debate ganhou nova dimensão com medidas adotadas em França. Segundo o portal espanhol especializado em automóvel El Motor, no departamento de Pas-de-Calais passou a poder aplicar-se uma suspensão administrativa de dois meses por uso do telemóvel ao volante, medida anunciada oficialmente pela prefeitura local em fevereiro deste ano.
Em Espanha, o quadro já é particularmente exigente. De acordo com a Dirección General de Tráfico (DGT), segurar o telemóvel com a mão enquanto se conduz implica uma multa de 200 euros e a perda de seis pontos na carta, mesmo que o condutor não esteja a falar naquele momento.
O simples facto de sustentar o dispositivo já basta para haver sanção. Ao comparar Portugal, França e Espanha, percebe-se que a tendência é comum: reforçar a fiscalização e tornar cada vez menos tolerada uma prática que continua a ser tratada pelas autoridades como um fator sério de distração ao volante.
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