A reforma continua a ser uma das principais preocupações de quem trabalha por conta própria, sobretudo num contexto em que as regras têm vindo a evoluir ao longo dos últimos anos. Em Portugal, os trabalhadores independentes inscritos na Segurança Social estão, em regra, abrangidos pelo regime geral, embora algumas profissões tenham sistemas próprios, como a CPAS. E, como lembra o gov.pt, o acesso à pensão e o valor a receber dependem do sistema de proteção social para o qual se descontou, dos descontos efetuados e da idade com que a reforma é pedida.
De acordo com o serviço oficial “Pedir a pensão de velhice” e com o Decreto-Lei n.º 187/2007, o acesso à pensão de velhice depende não apenas da idade, mas também da carreira contributiva. Este é um fator decisivo, porque influencia diretamente o valor final da pensão.
Quantos anos precisa para ter direito à pensão
Em Portugal, o período mínimo de descontos para ter acesso à pensão de velhice é de 15 anos civis com registo de remunerações, seguidos ou não. Este é o prazo de garantia previsto no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 187/2007 e aplica-se, em regra, aos beneficiários do regime geral, incluindo trabalhadores independentes inscritos na Segurança Social.
No entanto, cumprir este requisito não significa ter direito ao valor máximo possível da pensão. Com o mínimo de descontos, a pessoa adquire o direito à pensão de velhice, mas o montante ficará normalmente abaixo do que conseguiria com uma carreira contributiva mais longa e estável.
Há ainda um detalhe importante que muitas vezes passa despercebido: nem todos os anos de descontos contam da mesma forma. Segundo o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, para efeitos do prazo de garantia contam os anos civis em que existam pelo menos 120 dias com registo de remunerações. Quando num ano isso não acontece, os dias podem ser agrupados até perfazer novos blocos de 120 dias.
No caso dos trabalhadores independentes, há outro pormenor relevante: o próprio gov.pt lembra que, se a pessoa beneficiar da isenção do primeiro ano de atividade e optar por não descontar nesse período, esses 12 meses não contam para a reforma.
O que define o valor da pensão
Para apurar o montante da pensão, a lei olha para mais do que o número mínimo de anos. O cálculo tem em conta a remuneração de referência e a taxa de formação da pensão, que varia consoante os anos relevantes e o valor das remunerações registadas. Em termos gerais, quanto mais longa e consistente for a carreira contributiva relevante, maior tende a ser a pensão.
Segundo o artigo 28.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, para os beneficiários inscritos a partir de 1 de janeiro de 2002 a remuneração de referência é apurada com base no total das remunerações anuais revalorizadas de toda a carreira contributiva, até ao limite de 40 anos. Já para os inscritos até 31 de dezembro de 2001 continuam a aplicar-se regras transitórias de cálculo.
Na prática, isto significa que não existe um número único universal que garanta automaticamente uma “pensão completa” para todos. Há um mínimo de 15 anos para abrir o direito à pensão, mas o montante final depende da carreira contributiva relevante, das remunerações registadas e das regras de cálculo aplicáveis a cada beneficiário.
Idade da reforma também conta
A idade normal de acesso à pensão de velhice é outro fator determinante. Em Portugal, esta idade ajusta-se em função da esperança média de vida. Para 2026, está fixada nos 66 anos e 9 meses, segundo a Portaria n.º 358/2024/1.
Reformar-se antes dessa idade pode implicar reduções no valor da pensão, embora existam regimes especiais e exceções, nomeadamente para carreiras muito longas, desemprego de longa duração e determinadas profissões. O próprio gov.pt remete para essas modalidades de antecipação da pensão de velhice.
Como saber quanto vai receber
Antes de tomar qualquer decisão, é possível consultar a carreira contributiva junto da Segurança Social. O portal da Segurança Social permite consultar os registos de contribuições ao longo dos anos e obter a informação necessária para confirmar se há períodos em falta ou carreiras incompletas.
Existe também um simulador oficial de pensões, disponibilizado pela Segurança Social, que permite estimar o valor aproximado a receber na reforma. Segundo o gov.pt, o simulador da Segurança Social Direta permite ver uma estimativa do valor da pensão com base nos salários registados e na data escolhida para a reforma.
No final, conhecer os anos de descontos é essencial, mas perceber como esses anos contam na lei é ainda mais importante. E, para muitos trabalhadores independentes, esse detalhe pode fazer a diferença entre ter apenas direito à pensão ou chegar à reforma com um valor mais próximo daquele que esperavam.
Leia também: IRS sem dificuldade: há locais espalhados pelo país onde ajudam de forma gratuita a preencher a declaração















